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STF decide que aposentados do INSS têm direito à revisão da vida toda; veja quem tem direito

STF decide que aposentados do INSS têm direito à revisão da vida toda; veja quem tem direito

Legenda: Essa revisão é uma ação judicial para calcular todas as contribuições feitas ao INSS ao longo da vida do contribuinte - Foto: Shutterstock

Julgamento ocorreu na manhã de hoje. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi decisivo, formando maioria.

Aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora terão direito a recalcular os valores previdenciários “da vida toda”, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), durante plenário virtual, na manhã desta sexta-feira (25). As informações são da Folha de S. Paulo. 

O processo foi a plenário ainda em junho de 2021, mas teve de ser adiado devido ao pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No começo da manhã de hoje, contudo, o voto dele foi decisivo, formando maioria favorável à pauta. O placar ficou 6 a 5. 

A "revisão da vida" toda é uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994. Com a decisão do STF de hoje, os processos já abertos avançarão.

Quem tem direito 

Os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria. 

Para quem vale a pena a revisão?

A decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.

De acordo especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é importante fazer os cálculos primeiro. Em alguns casos, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS, mas também há o risco de reduzi-lo. 

Mudança na lei é base para a revisão

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

  • Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
  • Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início). 

Período a ser revisado

O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.

A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994. 

Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

Fonte: Diário do Nordeste

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