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STF decide que, assim como racismo, injúria racial é crime imprescritível

STF decide que, assim como racismo, injúria racial é crime imprescritível

Legenda: Para o ministro Alexandre de Moraes, do STF, a interpretação do Código Penal deve permitir a 'efetivação plena' do combate ao racismo. - Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O debate começou na Corte em novembro do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (28) para equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O efeito prático da decisão é que o ato de injúria racial também se torna imprescritível, ou seja, não fica submetido a limite temporal para punição. O placar foi de oito votos a um.

O tema começou a ser debatido pelo tribunal em novembro do ano passado, menos de uma semana depois do Dia da Consciência Negra e do assassinato de um homem negro em uma unidade do supermercado Carrefour em Porto Alegre. Mas a votação foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento terminou nesta quinta com um único voto contrário, do ministro Kassio Nunes Marques, para quem o Legislativo é que tem competência para decidir sobre a prescrição de crimes - o Código Penal prevê um prazo de oito anos de prescrição dos casos de injúria racial. O ministro Gilmar Mendes não votou.

EFETIVAÇÃO DO COMBATE AO RACISMO

Ao devolver a vista, Moraes defendeu que a interpretação do texto constitucional deve permitir a 'efetivação plena' do combate ao racismo.

"Somente com essa interpretação nós poderemos produzir efetivos e inúmeros resultados positivos para extirpar essa prática secular no Brasil, promovendo uma espécie de compensação pelo tratamento aviltante historicamente aplicado à população negra no Brasil", disse.

CASO CONCRETO

A discussão foi levantada a partir de habeas corpus apresentado pela defesa de uma idosa condenada, em 2013, a um ano de reclusão por injúria qualificada pelo preconceito. No recurso, os advogados argumentam que já se passaram anos sem que houvesse o trânsito em julgado da condenação, o que justificaria a prescrição, e contestaram a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu o crime como imprescritível.

No curso do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela imprescritibilidade do crime de injúria racial. No parecer, o então subprocurador-geral Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho observou que 'a ofensa racial não é esquecida'.

Escrito por Estadão Conteúdo/Diário do Nordeste

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