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Bar é interditado após fiscalização flagrar desrespeito a regras contra Covid, em Juazeiro do Norte

Bar é interditado após fiscalização flagrar desrespeito a regras contra Covid, em Juazeiro do Norte

Foto: Redes sociais

Proprietário do comércio foi conduzido a 20ª DRPC de Juazeiro do Norte. Na delegacia foi lavrado um TCO em desfavor do suspeito, por descumprir determinação do poder público, destinada a impedir a disseminação do novo coronavírus.

O estabelecimento comercial denominado de “Bar da Lage” que funciona na Rua Letícia Sampaio, bairro Lagoa Seca, em Juazeiro do Norte foi interditado durante uma fiscalização da Polícia Militar e Vigilância Sanitária do município na noite deste sábado (26), por descumprir os protocolos de combate a Covid-19. A ação ocorreu por volta das 20 horas, após denúncias de populares.

A composição policial militar comandada pelo Supervisor de policiamento, Tenente Alcebíades Brasil Barreto e agentes da Vigilância Sanitária ao tomarem conhecimento de descumprimento do decreto estadual, em vigor que preconiza regras e restrições em virtude da pandemia do Coronavírus, no “Bar da Lage” se deslocaram para o local constatando a veracidade das informações.

Foto: Redes sociais

De acordo com o registro da ocorrência, no local os policiais encontraram cerca de 100 veículos e no interior do comércio, aproximadamente de 120 pessoas, sem fazerem uso de mascaras e ingerido bebidas alcoólicas. Diante dos fatos, os agentes da Vigilância Sanitária interditaram o espaço por três dias (72 horas)

Na sequência o proprietário do estabelecimento, José Cleiton Correia de Melo, de 40 anos foi conduzido para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte por descumpri decreto de combate à disseminação do coronavírus.

Na 20ª DRPC, o comerciante alegou que havia aglomeração de pessoas, mas era na rua e não dentro do seu estabelecimento comercial. O homem acrescentou que os clientes estavam ingerindo alcoólicas na calçada, mas que estava com as portas do seu comércio fechadas.

Depois de ouvir, o dono do bar, a autoridade policial determinou a lavratura de um Termo circunstanciado de ocorrência (TCO) em desfavor José Cleiton por infração ao artigo 268 da Lei 2848 – “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. Se vier a ser condenado, ele poderá ter pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Foto: Redes sociais

Reportagem de Jota Lopes /Agência Cariri Ceará

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