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Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego.

Comissão aprova projeto que facilita recebimento de pensão alimentícia quando devedor troca de emprego.

Foto: Jeane de Oliveira / noticiadamanha.com.br

Empregador deverá registrar no eSocial o valor da pensão descontado no salário; proposta ainda será analisado pelo Senado.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor troca de emprego.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), ao Projeto de Lei 2439/23, da deputada Denise Pessôa (PT-RS). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.

O substitutivo traz basicamente mudanças de redação, com o intuito de dar mais clareza ao projeto. “É preciso adequar a implementação do objeto proposto à forma como os dados são inseridos no eSocial, para evitar dúvidas na aplicação do texto”, disse a parlamentar. 

Ana Paula Lima: a pensão alimentícia é um direito do filho - (Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados)

Registro

De acordo com a proposta aprovada, o empregador fica obrigado a realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública. 

A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma a permitir aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão. 

Ainda conforme o texto, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. 

Elo familiar

“O dever de prestar alimentos tem seus alicerces na solidariedade familiar e se constitui em obrigação personalíssima devida pelo alimentante ao alimentando em razão do parentesco que o une ao beneficiado”, afirmou Ana Paula Lima. “Assim, toda e qualquer medida que facilite o pagamento da pensão deve ser concretizada”, acrescentou a relatora. 

Denise Pessôa destacou as dificuldades que muitas mães enfrentam para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego. “Entre uma troca de emprego e outra do devedor de pensão, as mães acabam se submetendo quase a serem detetives, para descobrir onde o homem está trabalhando”, disse a autora do projeto. “E ainda recai sobre elas a responsabilidade de apresentar requerimento e decisão judicial para garantir o benefício”, continuou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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