Pague a conta de luz da sua casa com desconto de 50%; saiba como
Foto: Governo do Ceará |
Em breve, a conta de luz ficará mais cara. Confira como ter acesso ao desconto na energia elétrica concedido pelo governo!
Em maio, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, apresentou uma estimativa de que, em 2023, a conta de luz deve ficar, em média, 6,9% mais cara. Isso pode variar de acordo com a região, sendo que o Norte será o mais impactado, com uma alta de 17,6%.
No entanto, poucos sabem que uma lei de 2002, criou o programa Tarifa Social de Energia Elétrica, que concede descontos aos consumidores que integram a Subclasse Residencial Baixa Renda. Por meio desse programa social, é possível ter desconto e até mesmo isenção da conta de energia elétrica. Confira!
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
Assim, para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 660,00) por pessoa;
- Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.960,00), desde que tenha um portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) na família e que esteja em tratamento médico ou terapêutico que precise de uso continuado de aparelhos ligados à energia elétrica. Nesse caso, também é preciso que a família esteja inscrita no CadÚnico.
Desconto na conta de luz
O desconto da Tarifa Social é feito de forma escalonada conforme o consumo do beneficiário. Confira!
- Até 30 kWh: desconto de 65%;
- De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: não há desconto.
O desconto para as famílias indígenas e quilombolas que estejam cadastradas no CadÚnico é diferente, sendo:
- Até 30 kWh: desconto de 100%;
- De 31 até 100 kWh: desconto de 40%;
- De 101 a 220 kWh: desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh: não há desconto.
Vale destacar que a Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito, ou seja, não é preciso solicitar o benefício.
*Reportagem de Djamilla Ribeiro Martins/Seu Crédito Digital