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Projeto de lei sugere quitação das parcelas do IPVA antes da venda de carros

Projeto de lei sugere quitação das parcelas do IPVA antes da venda de carros

Tatiana Fortes - Foto

A proposta de lei visa garantir que o novo comprador tenha o benefício do parcelamento, independente da perda dele pelo antigo proprietário.

Você sabia que os três primeiros meses do ano são considerados os melhores para a compra de veículos, seja 0km ou usado? Um dos motivos para isso é o fato de que no início do ano muitas pessoas ficam com o orçamento limitado por conta das obrigações financeiras de início de ano e, somado a isso, as concessionárias ficam com veículos antigos em seus estoques. Consequentemente a baixa demanda e os estoques cheios, fazem com que as concessionárias ofereçam melhores condições de compra nesse período.

Mesmo com esse cenário, existe um fator que pode ser considerado por muitos possíveis compradores como empecilho para a compra: o IPVA. É justamente no início do ano que o IPVA dos veículos vence e, para que o novo proprietário possa transferir a propriedade do veículo para si junto ao Detran CE, por exemplo, é necessário quitar o IPVA integralmente, perdendo assim a possibilidade de pagá-lo de forma parcelada.

Por conta disso, tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALECE) um projeto de lei que propõe que seja possível o novo proprietário seguir pagando o IPVA de forma parcelada, mesmo após a compra, transferência do veículo e emissão do novo CRV (Certificado de Registro de Veículo). Desta forma, o novo proprietário poderia se valer do benefício de seguir pagando o IPVA de forma parcelada, ainda que o antigo proprietário tivesse perdido o benefício por ter atrasado as parcelas.

De acordo com a proposta, teria apenas a necessidade de quitação das parcelas atrasadas, que em tese são de responsabilidade do antigo proprietário, já o novo proprietário seguiria com o restante das parcelas, efetuando os pagamentos mensalmente. Atualmente, quando se adquire um veículo seminovo com parcelas em atraso, é obrigatório efetuar a quitação do imposto de forma integral.

O autor do projeto defende, principalmente, que a medida promoveria maior segurança jurídica nas operações de transferência desses veículos, além de favorecer o interesse dos consumidores, o que por sua vez, poderia, de certa forma, incentivar a compra de veículos e aquecer o mercado de seminovos.

O IPVA em 2023 no Estado Ceará tem alíquota que varia de 0,5% à 3,5% do valor venal do veículo, a depender do tipo do veículo, o que pode representar um valor significativo no momento de negociar a compra de um seminovo.

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