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Projeto de lei prevê licença do trabalho em caso de morte de pet

Projeto de lei prevê licença do trabalho em caso de morte de pet

Foto: Arquivo/@f5cariri

Segundo os autores da proposta, a licença serveria para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto.

Foi apresentado na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite ao trabalhador a ausência do serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação. O Projeto de Lei 221/23 foi apresentado no último dia 2 de fevereiro. 

Pela proposta em análise na Câmara, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano.

O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência.

Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e ex-deputado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença "para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas".

Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”.

  • Tramitação

O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara.

Fonte: Redação Tribuna Online, com informações da Agência Câmara de Notícias

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