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Benefícios sociais: veja auxílios do governo federal para pessoas de baixa renda

Benefícios sociais: veja auxílios do governo federal para pessoas de baixa renda

Foto: Reprodução/Arquivo

Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais é um dos objetivos fundamentais previstos na Constituição e os benefícios sociais desempenham papel fundamental nesse sentido.

Conforme prevê o artigo 3º da Constituição Federal, em seu inciso III, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil está erradicar a pobreza e reduzir as desigaldades sociais e regionais. Por isso, é dever do estado desenvolver políticas públicas que auxiliem e permitam que os cidadãos que se encontram nessa situação tenham condições de viver de forma digna. Os benefícios sociais desempenham papel fundamental nesse sentido.

"Nossas primeiras ações visam a resgatar da fome 33 milhões de pessoas e resgatar da pobreza mais de 100 milhões de brasileiras e brasileiros". Essa declaração foi dada pelo presidente Lula (PT) em sua posse e uma das primeiras medidas foi assinar a Medida Provisória que estabeleceu o pagamento do Bolsa Família em R$ 600,00 - valor aprovado pelo Congresso Nacional para todo o ano de 2023. 

O Bolsa Família, que até dezembro se chamava Auxílio Brasil, é o principal benefício social do governo federal, que neste ano vai pagar adicional de R$ 150,00 por filho de até seis anos. Podem receber as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza. É preciso estar inscrito no Cadastro Único. Confira abaixo outros auxílios para pessoas de baixa renda.

Vale Gás

O Auxílio Gás também é pago hoje aos inscritos no Cadastro Único, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa e àquelas famílias que têm entre seus integrantes quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no CadÚnico. Para este ano, está garantido o pagamento de 100% do valor médio do botijão de gás de cozinha de 13 Kg, a cada dois meses. 

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O BPC correspondente ao valor de um salário mínimo, atualmente de R$ 1.320,00. Esse  é um dos benefícios para pessoas com deficiência, independentemente da idade, e idosos a partir de 65 anos sem aposentadoria. Hoje, para conseguir esse auxílio, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo. Sendo assim, não pode ultrapassar R$ 303,00.

Auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão paga 50% do salário mínimo para as pessoas com deficiência que recebem o BPC e conseguem emprego com carteira assinada. Previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), o benefício foi regulamentado em 2021 pela Lei Federal nº 14.176, e visa incentivar a PcD a entrar no mercado de trabalho. 

É preciso atender, cumulativamente, as seguintes condições:

  • o novo emprego deve pagar remuneração mensal de até dois salários mínimos: R$ 2.424,00;
  • a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, o que corresponde a R$ 303;
  • estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos; e
  • estar com o registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico).

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

A realidade de muitos lares envolve o trabalho infantil para complemento da renda familiar. Contudo, lugar de criança é na escola e não trabalhando. Para enfrentar esse problema, foi desenvolvido o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Por meio dele, a mãe ou o responsável legal pelo menor de 16 anos consegue uma ajuda financeira mensal no valor de:

  • Área Rural ou Urbana – R$ 25,00 por criança (para municípios com menos de 250.000 habitantes); ou
  • Área Urbana – R$ 40,00 por criança (para municípios, capitais e regiões metropolitanas com mais de 250.000 habitantes).

Tem direito ao beneficio ofertado pelo PETI as famílias com renda mensal superior a R$ 178,00 por pessoa, com filhos de até 16 anos em situação de trabalho infantil. O pagamento é feita pela Caixa e, para receber, as mães solteiras precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

O saque é feito por meio do Cartão do Cidadão, entregue ao responsável legal pela criança. É obrigatório retirar todas as crianças de atividades laborais e garantir frequência mínima de 85% na escola e nas ações socioeducativas e de convivência promovidas pelo programa.

O salário-família é um dos benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e todo trabalhador com carteira assinada, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), faz jus a receber uma ajuda financeira extra todo mês.

Contudo, somente empregados que têm filhos com idade entre 0 e 14 anos ou com deficiência, independentemente da faixa etária, podem usufruir desse direito trabalhista. Além disso, é preciso receber salário de até R$ 1.655,98.

O valor é pago por filho e por trabalhador. Portanto, se o pai e a mãe, individualmente, atenderem ao limite de renda cada um ganhará R$ 56,47, totalizando R$ 112,94 por filho. Caso tenham duas crianças, por exemplo, poderão embolsar R$ 225,88 por mês.

Abono salarial PIS/Pasep

O PIS/Pasep é um benefício trabalhista que paga até um salário mínimo todo ano para quem recebeu, no máximo, até dois salários-mínimos (R$ 2.424) por mês. É preciso estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Além disso, o trabalhador deve ter ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração e ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2023 terá início no dia 15 de fevereiro, conforme cronograma aprovado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat). Neste ano, será repassado o abono para quem trabalhou em 2021.

Reportagem de Mylena Lira/JC Concusos/UOL

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