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Atrasou sua contribuição do INSS? Veja como quitar a parcela e não atrasar sua aposentadoria

Atrasou sua contribuição do INSS? Veja como quitar a parcela e não atrasar sua aposentadoria

Atrasou sua contribuição do INSS? Veja como quitar a parcela e não atrasar sua aposentadoria. (Imagem:  Foto: INSS)

Os contribuintes individuais e facultativos do INSS são responsáveis por, todo mês, emitir a guia e pagar a sua contribuição ao órgão previdenciário. O atraso desses pagamentos pode gerar transtornos no futuro, inclusive perda de benefícios. Entenda o que fazer para quitar uma dívida desse tipo.

Trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte do grupo de contribuintes individuais, ou seja, não é a empresa contratante que tem a responsabilidade de pagar a sua contribuição ao INSS. É comum que os contribuintes desse grupo, por alguma desatenção, atrasem o pagamento da guia.

Diferente de um boleto qualquer, a guia de contribuição do INSS não tem data de vencimento, mas mesmo assim o seu atraso pode trazer prejuízo. É muito importante que, antes de emitir ou pagar a guia da Previdência Social, o trabalhador verifique algumas informações.

Primeiro, se o tempo de trabalho prestado está comprovado, sobretudo o período que consta na guia de pagamento. Se essa comprovação não estiver registrada no INSS, não adianta ter efetuado o pagamento regular. Essa prova, para ser reconhecida no processo de aposentadoria, é feita por meio da apresentação de comprovante ou recibo de pagamento.

O grupo dos contribuintes facultativos é formado por aqueles que, normalmente, não apresentam uma renda fixa. Podem ser estudantes, donas de casa… Pessoas com qualquer ocupação, contanto que contribuam de forma autônoma para a Previdência.

A regra para o atraso da contribuição dessa categoria funciona de outra forma. Existe um prazo de seis meses, desde a data de vencimento da guia de recolhimento, dentro do qual o pagamento pode ser feito. Débitos anteriores a esse período só podem ser quitados se estiverem comprovadamente relacionados a uma atividade remunerada prestada na mesma época.

Caso esteja dentro do prazo de seis meses de atraso, a emissão da Guia da Previdência Social (GPS) e o pagamento podem ser feitos pela internet, no site oficial da Receita Federal.

Passo a passo para pagar guia atrasada de contribuição facultativa

  • Acessar o site da Receita Federal;.
  • Escolher entre os módulos “Contribuintes filiados antes de 29/11/1999” e “Contribuintes filiados a partir de 29/11/1999”;
  • Entre as opções “Contribuinte Individual” e “Contribuinte Facultativo”, selecionar a sua categoria;
  • Informar o Número de Registro do Trabalhador (NIT) ou PIS/PASEP e transcrever o código que aparece na tela;
  • Em seguida, informar a competência (o mês correspondente à contribuição em atraso) e o valor do salário recebido no período;
  • Selecionar o código de pagamento e selecionar a competência;
  • Selecionar a opção “Gerar GPS”;
  • O arquivo da guia aparecerá pronto para imprimir ou baixar como arquivo. O documento atualizado incluirá juros e multa por atraso.

INSS cobra multa a contribuintes com atraso no pagamento da guia

Atrasos menores que cinco anos recebem aplicação de alíquota de 20% sobre os salários recebidos no período. Também há juros, equivalentes à taxa Selic, e  um adicional de 1% por cada mês de atraso. Além disso, uma multa diária de 0,33% por dia, acumulativa até 20%.

Já os atrasos que ultrapassaram os cinco anos,  receberão outra cobrança. A alíquota aplicada continua sendo de 20% sobre a média salarial da época. Essa média é calculada considerando as 80% maiores remunerações do período. A multa para esses atrasos mais antigos é de 10% do valor e os juros aplicados são de 0,5% ao mês, acumulativos até 50%.

Caso prefira, o contribuinte também pode quitar o atraso presencialmente, em uma agência da Previdência Social. O aplicativo Meu INSS também oferece o serviço de gerar a guia de pagamento atrasada.

A plataforma digital Meu INSS oferece esse e outros serviços aos contribuintes e segurados, como solicitação de benefícios, consulta de extrato previdenciário e do calendário de pagamento. Alguns desses procedimentos só eram feitos presencialmente, nas agências, mas agora estão disponíveis de forma bem mais prática para os cadastrados.

Conteúdo do site FDR


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