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Decisão do TRE-CE deixa Argemiro Sampaio inelegível por 8 anos

Decisão do TRE-CE deixa Argemiro Sampaio inelegível por 8 anos

Prefeito de Barbalha é indiciado por improbidade administrativa por campanha antecipada com dinheiro público - Foto: Reprodução/G1

Sessão de julgamento aconteceu na manhã de hoje e além da inelegibilidade, ex-prefeito deverá pagar multa de R$ 30.000,00

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em sua sessão de julgamento, realizada na manhã desta segunda-feira (25), votou o processo que envolve o ex-prefeito de Barbalha, Argemiro Sampaio, e o candidato a vice-prefeito, pela sua chapa nas eleições municipais em 2020, José Ernandes Oliveira Garcia, pelo abuso de poder político e uso indevido do meio de comunicação social. A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Por unanimidade, o TRE-CE condenou Argemiro a inelegibilidade de oito anos após a eleição de 2020. A infração ao infração cometida pela chapa fere o artigo 73, inciso IV da Lei das Eleições (Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997). A condenação foi baseada nos termos do artigo 74 da mesma lei e do artigo 22 da lei complementar 64/90 (Lei complementar Nº 64, de 18 de maio de 1990). Argemiro teve o seu registro cassado.

O candidato a vice de Argemiro na eleição de 2020, Zé Ernandes, também teve o registro cassado, por se tratar de chapa majoritária única e indivisível. Além da cassação de registros, ambos sofreram multa financeira de R$ 30.000,00 cada.

Reportagem de Pedro Paulo Vieira/Portal Badalo

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