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O que é o benefício extraordinário do Auxílio Brasil? Saiba se tem direito

O que é o benefício extraordinário do Auxílio Brasil? Saiba se tem direito

Legenda: O Governo Federal garantiu em medida provisória o pagamento de R$ 400 do Auxílio Brasil neste mês de dezembro - Foto: Shutterstock

Para elevar o valor do Auxílio Brasil a R$ 400, temporariamente, o governo instituiu esse benefício extraordinário

A Caixa Econômica Federal realizou o pagamento da segunda parcela do Auxílio Brasil em dezembro deste ano. No extrato de pagamento, há o termo "benefício extraordinário", o que pode causar estranheza por parte dos beneficiários. 

O que é o benefício extraordinário?

O benefício extraordinário é o valor complementar para que todas as famílias recebam uma parcela de, no mínimo, R$ 400 no Auxílio Brasil. 

De acordo com a promessa do presidente Jair Bolsonaro, o valor de R$ 400 deve ser pago até dezembro de 2022 e depois deve voltar ao que era pago habitualmente.

Qual o valor do benefício extraordinário?

Em dezembro, para a folha de pagamento do Auxílio Brasil, o governo repassou R$ 2,67 bilhões a mais para viabilizar o benefício extraordinário de aproximadamente R$ 184, aumentando o valor médio da parcela de dezembro para R$ 408,84.

Em novembro, primeiro mês em que o Auxílio Brasil foi pago, o governo concedeu apenas um reajuste de quase 20% no valor médio do benefício. Assim, as famílias que recebiam cerca de R$ 186 por mês passaram a ter a parcela de R$ 224.

Para elevar esse valor a R$ 400, temporariamente, o governo instituiu esse benefício extraordinário via Medida Provisória no dia 7 de dezembro.

Quem terá direito a receber?

Todos os 14,5 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil estão aptos a receber o valor. Em novembro, de acordo com o Ministério da Cidadania,13 milhões das 14,5 milhões de famílias beneficiadas receberam valor abaixo dos R$ 400.

Como funciona o Auxílio Brasil?

O novo programa contará com nove modalidades. Três delas irão compor o núcleo básico e as outras seis serão suplementares, atendendo necessidades específicas de famílias.

NÚCLEO BÁSICO

​Benefício Primeira Infância: Deverá ser pago para famílias com crianças de até 3 anos incompletos, sendo o valor pago para cada criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: Pago para famílias com gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade, com limite de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Esse benefício será pago quando, mesmo com os outros benefícios anteriores, a família ainda esteja abaixo do nível de extrema pobreza.

O valor desse último benefício será o resultado da diferença entre o valor da linha de extrema pobreza (R$ 100), acrescido de R$ 0,01 (um centavo), e a renda mensal per capita, multiplicado pela quantidade de membros da família, arredondado ao múltiplo de R$ 2 imediatamente superior, e respeitado o valor mínimo de R$ 25 por integrante da família

MODALIDADES SUPLEMENTARES

Auxílio Esporte Escolar: Esse benefício será pago a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. Serão 12 parcelas mensais pagas ao estudante e uma parcela única à família do estudante, conforme o Ministério da Cidadania.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: Pago a estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não existe número máximo de beneficiários por núcleo familiar e a transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais.

Auxílio Criança Cidadã: Essa modalidade é direcionada ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que, apesar de ter renda, não consiga vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: Será pago aos agricultores familiares durante até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: Essa modalidade será paga a quem comprovar vínculo de emprego formal, sendo limitada a um auxílio por família.

Benefício Compensatório de Transição: Esse benefício é voltado para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Fonte: Diário do Nordeste

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