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Estado sanciona lei que cria 20 mil novos empregos até o fim do ano; veja como funciona

Estado sanciona lei que cria 20 mil novos empregos até o fim do ano; veja como funciona

Legenda: O Governador Camilo Santana Santana sancionou a lei nesta quinta-feira (2) - Foto: Governo do Estado

Projeto foi aprovado nesta quarta (1º) na Assembleia Legislativa, e prevê desembolso de R$ 66 mi

Já está em vigor o programa Mais Emprego Ceará, lei que incentiva a geração de novos postos de trabalho no Estado. O governador Camilo Santana sancionou e o Estado publicou na edição de quarta-feira (1º) do Diário Oficial do Estado uma lei, aprovada pela Assembleia que fazia uma alteração no projeto origial que havia sido aprovado no Legislativo em agosto.

A proposta prevê pagamento, pelo Estado, da metade do valor de um salário mínimo para novos trabalhadores contratados pelas empresas dos setores de comércio e serviços. O programa pretende criar 20 mil novos empregos e deve durar seis meses.

Após este segundo projeto aprovado, uma nova regra passou a vigorar no programa. Empresas beneficiadas pelo programa devem manter, pelo menos, a mesma quantidade de funcionários que tinham até 21 de julho, quando o programa foi criado.

O objetivo é que para que o programa beneficie, de fato, novos contratos de trabalho firmados. A medida é exclusivamente para novas vagas.

R$ 66 mi

É o valor que o Governo do Estado desembolsará para o programa

COMO FUNCIONA

Como fica permitido a cada empresa solicitar entre uma e 100 vagas, o benefício poderá atingir milhares de negócios no Estado.

Todo o processo de cadastro, análise, monitoramento e seleção das empresas escolhidas será feito por meio da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet). 

Atendidas as exigências, a seleção das empresas contempladas ocorrerá por ordem de chegada. 

COMO PARTICIPAR

Para participar, as empresas devem estar formalmente registradas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) na data de publicação da lei. Além disso, deverão necessariamente exercer atividades no setor de comércio ou serviços. 

O programa só subsidiará empregos referentes a novas vagas. Isso significa que o empregador não poderá demitir um funcionário para contratá-lo novamente utilizando o benefício.

Fonte: Diário do Nordeste

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