News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Medidas de isolamento social são prorrogadas por mais sete dias em Juazeiro do Norte

Medidas de isolamento social são prorrogadas por mais sete dias em Juazeiro do Norte

(Foto: Wesley Junior)

Reveja as principais medidas que seguirão em vigor.

O prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), decidiu prorrogar as medidas de isolamento social que constam no Decreto Municipal n°652, promulgado por ele no último dia 3 de junho. O mandatário destacou a situação crítica causada pela pandemia de Covid-19 na cidade.

Reveja as principais medidas que constam no documento:

  • -Suspensão de eventos, festas e atividades com risco de disseminação da Covid-19;
  • -Proibição da entrada e permanência em unidades hospitalares públicas ou particulares, de pessoas estranhas à operação da respectiva unidade, com exceção de pacientes, seus acompanhantes e profissionais que trabalham no local;

  • – Proibição da venda de bebidas alcoólicas;

  • -Proibição de feiras de qualquer natureza e da aglomeração e circulação de pessoas em espaços públicos ou privados;
  • -Estabelecimento do regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com a mesma adoção recomendada ao setor privado;
  • -Dever do uso de máscara de proteção;
  • -Proibição do uso individual ou coletivo dos espaços de condomínios e chácaras, seja para moradia ou lazer;
  • -Toque de recolher de segunda à sexta-feira, sendo proibida a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos entre 20h às 5h.

No fim de semana haverá lockdown, mas ficará permitido o funcionamento de:

  • – Setores da indústria e da construção civil;
  • – Comércio de material de construção;
  • – Estabelecimentos bancários e lotéricas;
  • – Serviços de imprensa e meios de comunicação;
  • – Distribuidores de energia elétrica; serviços de call center;
  • – Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
  • – Clínicas de psicologia e as clínicas para tratamento de dependência química, inclusive alcoolismo;
  • – Comércio médico e ortopédico, óticas e terapia ocupacional;
  • – Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;
  • – Farmácias e drogarias;
  • – Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
  • – Postos de combustíveis;
  • – Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
  • – Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
  • – Atividades de advocacia, quando necessária à atuação presencial para a prática de ato ou o cumprimento de diligências no interesse de clientes, vedado o atendimento presencial em escritórios, mesmo com hora marcada, ficando assegurada a comunicação presencial com clientes em restrição de liberdade;
  • – Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
  • – Correios;
  • – Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
  • – Empresas da área de logística;
  • – Segurança privada;
  • – Funerárias;
  • – Padarias, vedado o consumo interno;
  • – Lavanderias;
  • – Supermercados/congêneres;
  • – Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
  • – Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
  • – Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
  • – Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto nº 33.532, de 30 de março de 2020;
  • – Praça de alimentação em aeroporto;
  • – Transporte de carga.

O estabelecimento infrator será multado e interditado por 7 dias. Em caso de reincidência, a interdição será ampliada para 30 dias. O descumprimento às normas resultará em multa de até R$ 75.000,00, em conformidade com o decreto estadual n°33.955.

O documento destaca que durante a suspensão de atividades, o comércio de bens e serviços poderá funcionar por meio de serviços e aplicativos de entrega, mas sendo proibida a permanência de clientes no estabelecimento. Além disso, também é recomendado o uso de transporte público apenas em deslocamento para uso de atividades essenciais.

Reportagem de Alan Clyverton/Agência Miséria

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.