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Enel Ceará é multada em mais de R$ 22 milhões por interrupções no fornecimento de energia

Enel Ceará é multada em mais de R$ 22 milhões por interrupções no fornecimento de energia

Legenda: A multa foi definida após constatação de que o número de interrupções do serviço de energia elétrica estava em desacordo com indicadores da Aneel - Foto: Daniel Roman

O valor é a maior multa já aplicada pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) 

A Enel Distribuição Ceará foi multada em R$ 22.139.181,58 pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) por irregularidades no fornecimento de energia elétrica. O valor é a maior multa já aplicada pelo órgão, mas ainda cabe recurso.

A decisão, desta quinta-feira (13), foi tomada após fiscalização realizada em janeiro de 2020. Os fiscais constataram que o número de interrupções do fornecimento e a duração delas estavam em desacordo com dois indicadores (DEC e FEC) da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Os índices são estabelecidos para que as concessionárias mantenham um padrão de qualidade na prestação do serviço. O DEC indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. Já o FEC mostra quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora. 

VIOLAÇÕES IDENTIFICADAS EM 2016

A primeira violação dos números, segundo a Arce, foi verificada após análise técnica feita ainda em 2016. No ano seguinte, a distribuidora cearense comprometeu-se a se adequar aos indicadores padrões a partir da elaboração e aplicação de um plano de melhorias.

Segundo o conselheiro da Arce Jardson Cruz, a agência fez o acompanhamento dessa elaboração e da aplicação do plano de melhorias em 2018 e 2019, mas não observou melhora nos números. 

A multa inicial, então, foi aplicada em junho de 2020, fixada em R$ 26.019.274,99, mas reduzida após recurso da Enel.

Cruz explica que o valor foi definido após análise individual dos pontos questionados pela concessionária, dentre os quais, a gravidade da infração, o percentual de danos, a abrangência das infrações, as sanções administrativas irrecorríveis e o faturamento anual da empresa. 

Ainda conforme a Arce, a Enel pode dar entrada em novo recurso, desta vez à própria Aneel, que poderá decidir pela permanência, redução ou desconsideração da penalidade.

Fonte: Diário do Nordeste


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