MPF investiga prática de crimes contra a segurança nacional em greve da PM do Ceará
Ministério Público Federal vai apurar a legalidade de atos cometidos por grevistas em Fortaleza e no interior do estado |
O MPF vai apurar se os atos praticados na greve podem vir a ser enquadrados como crimes tipificados na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83). O dispositivo legal caracteriza como crime, por exemplo, a prática de sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, estaleiros, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragem, depósitos e outras instalações congêneres. Também é considerado crime tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, bem como incitar à subversão da ordem política ou social e à prática de qualquer outro crime previsto na lei.
“A greve do braço armado do Estado coloca em grave risco não apenas a segurança pública da sociedade, mas o próprio edifício institucional do Estado de Direito”, afirma o procurador da República Rômulo Conrado no despacho que determinou a instauração do procedimento. O procurador ressalta que a greve de policiais civis e militares é “expressamente vedada” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar do braço armado do Estado, ensejando instabilidade e ruptura institucionais que pode levar à decretação de estado de defesa ou estado de sítio.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará