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Justiça de SP penhora carro de luxo de Ciro Gomes para indenizar o vereador Fernando Holiday

Justiça de SP penhora carro de luxo de Ciro Gomes para indenizar o vereador Fernando Holiday

Ciro Gomes (PDT) e Fernando Holiday (DEM) — Foto: Marcos Serra Lima e Tatiana Santiago/G1
Político do PDT chamou vereador do DEM-SP de 'capitãozinho do mato' quando era candidato à Presidência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que um carro de luxo do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) seja penhorado para indenizar o vereador Fernando Holiday (DEM) por danos morais.

O bloqueio do veículo, uma picape Hilux, da marca Toyota, será realizado pelo sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (Renajud), ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito. Ao G1, Ciro Gomes disse que vai recorrer da decisão.

Em fevereiro de 2019, o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, foi condenado em primeira instância pelo TJ-SP a pagar R$ 38 mil de indenização por danos morais ao vereador paulistano Fernando Holiday.

Em uma sabatina na rádio Jovem Pan, em 16 de junho de 2018, Ciro Gomes afirmou, sem ser perguntado, que Fernando Holiday era um “capitãozinho-do-mato” e completou: "A pior coisa que tem é um negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão-do-mato no passado".

Nesta segunda-feira (27), Fernando Holiday comentou a penhora do veículo e chamou o ato de Gomes de "racismo putrefato" nas redes sociais.

"Quando Ciro Gomes me ofendeu de forma racista no meio da campanha presidencial de 2018, pensou que eu fosse esquecer como tantos fizeram ao processá-lo. Hoje, ele perde um carro, mas valor algum pagará o racismo putrefato que a esquerda brasileira se utiliza e Ciro personifica", disse Fernando Holiday no Twitter.

Segundo a decisão do juiz Domício Pacheco e Silva, publicada em fevereiro de 2019, a indenização de R$ 38 mil "trata-se de quantia que não se mostra ínfima nem exagerada, especialmente se considerada a extrema gravidade das ofensas, disseminadas Brasil afora".

"Considera-se, no ponto, que o réu era pré-candidato à Presidência da República, o que torna ainda mais nefasta sua conduta. E a indenização ora fixada não causará sua ruína, diante da declaração apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, da qual consta um patrimônio de quase dois milhões de reais", diz a sentença de 1º instância. *Por G1 SP

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