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STF volta a julgar bloqueio do WhatsApp no Brasil

STF volta a julgar bloqueio do WhatsApp no Brasil

Durante o recesso, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do WhatsApp | Foto: Olhar Digital)

Magistrados vão decidir se mantêm a determinação que restabeleceu em 2016 o funcionamento do aplicativo no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, entre 19 e 26 de abril, uma decisão liminar de 2016 que revogou o bloqueio judicial do WhatsApp em todo o Brasil.

Na ocasião, juízes de Sergipe e do Rio de Janeiro determinaram a suspensão do aplicativo de mensagens por causa da recusa da empresa em fornecer conversas privadas de criminosos investigados por tráfico de drogas. O bloqueio ocorreu em virtude do descumprimento da ordem judicial.

O antigo partido PPS, atualmente denominado Cidadania, recorreu ao STF. Durante o recesso, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski concedeu uma liminar para restabelecer o funcionamento do WhatsApp.

Agora, os magistrados vão decidir se mantêm ou revogam essa decisão. A expectativa é que a liminar seja confirmada para manter o serviço ativo, porém as opiniões dos ministros podem divergir quanto à possibilidade de a Justiça bloquear aplicativos de mensagens ou outras plataformas on-line que desrespeitem decisões judiciais.

A discussão sobre o WhatsApp

Essa discussão remete à ação em que o ministro Alexandre de Moraes suspendeu o funcionamento do Telegram em todo o país por dois dias em 2022. Recentemente, considerou bloquear o Twitter/X pelos mesmos motivos.

No caso do WhatsApp, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou em 2020 que nenhum juiz ou membro do Judiciário tenha o poder de bloquear o aplicativo em nível nacional por causa da recusa em fornecer mensagens privadas — embora a Justiça possa ter acesso a essas comunicações.

Fachin destacou que a criptografia utilizada pelo WhatsApp garante de forma sólida o direito à privacidade dos usuários, tornando inviável exigir que a empresa desative esse recurso para cumprir ordens judiciais. Ele ressaltou que somente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Executivo, teria competência para efetuar um bloqueio geral do aplicativo, caso houvesse falhas na proteção dos dados dos usuários.

Fonte: Revista Oeste

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