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Cronograma do Saque-Aniversário FGTS 2024: entenda as regras e possíveis mudanças

Cronograma do Saque-Aniversário FGTS 2024: entenda as regras e possíveis mudanças

Foto: Fabiane de Paula/SVM

O Governo Federal atualiza calendário de saque anual.

Em um comunicado recente, o Governo Federal lançou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024.

Essa possibilidade foi estendida para os trabalhadores que optaram por essa modalidade, permitindo a retirada anual de um valor acumulado do FGTS em seus respectivos meses de aniversário.

Como funciona o saque-do FGTS?

O processo de saque para os trabalhadores é regido de acordo com o cronograma abaixo:

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
  • Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
  • Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
  • Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
  • Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
  • Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
  • Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
  • Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.

Reforçando, somente os trabalhadores que aderirem a essa modalidade terão direito ao saque-aniversário do FGTS.

Os que não fizerem essa opção, continuam sob a regra do saque-Rescisão, que permite a retirada do saldo total do FGTS apenas se forem demitidos por justa causa, além de outras situações previstas em lei.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Ao optar por esta modalidade, os trabalhadores podem ralizar a retirada de uma fração dos recursos do FGTS uma vez a cada ano, sempre no mês do seu aniversário.

No entanto, é crucial explicar que, em caso de demissão, o trabalhador terá acesso somente à multa rescisória e não ao valor integralmente depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho.

Dissertação sobre possíveis mudanças

No momento, há um debate em progresso para modificar essa regulamentação.

A ideia é permitir o saque total do saldo do FGTS em situações de demissões sem justa causa, independente da escolha pelo saque-aniversário.

No entanto, esse ajuste ainda não foi posto em prática e, portanto, o saque permanece restrito ao mês de aniversário do trabalhador e, em casos de demissão, ao valor correspondente à multa rescisória.

Fonte: O Antagonista


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