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Justiça anula prova do Colégio Militar em Juazeiro do Norte por irregularidades na aplicação do exame.

Justiça anula prova do Colégio Militar em Juazeiro do Norte por irregularidades na aplicação do exame.

Foto: Reprodução/Arquivo

O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e anulou, nesta quarta-feira (10/01), as provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, em Juazeiro do Norte. Na decisão, a 2ª Vara Cível da Comarca ainda determinou a realização de um novo exame, em até 30 dias, para os candidatos inscritos no certame para ingressarem no 6º ano do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. Caso não cumpra a decisão judicial, a instituição de ensino deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. 

Também nesta quarta-feira (10/01), o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, autor da ação e titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, solicitou à Justiça que somente os candidatos que compareceram aos locais de prova no dia 26 de novembro de 2023 possam refazer o exame. O pedido aguarda decisão judicial. 

NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE! 

Ainda conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, somente foram encontradas irregularidades na aplicação do exame para os candidatos às vagas do 6º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º ano do Ensino Médio. “Não constatamos quaisquer irregularidades e/ou vícios quanto às provas aplicadas para admissão dos candidatos às vagas dos 7º e 9º anos do Ensino Fundamental e 2º e 3º anos do Ensino Médio, motivo pela qual não pedimos a anulação das provas aplicadas para ingresso nessas séries”, ressaltou o membro do MPCE. 

Entenda o caso 

Na semana seguinte ao exame admissional de alunos do ensino fundamental e ensino médio no Colégio da Polícia Militar de Juazeiro do Norte, a 3ª Promotoria de Justiça da cidade recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. As reclamações dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa e enviar mensagens durante a prova, tendo alguns, inclusive, realizado a prova de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames. 

Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova. 

Diante disso, o MP Estadual recomendou, em 5 de dezembro de 2023, a anulação da prova. A recomendação, no entanto, não foi cumprida, o que levou a 3ª PJ de Juazeiro do Norte a ajuizar Ação Civil Pública em 19 de dezembro do ano passado. O órgão ministerial formulou sua atuação após ouvir testemunhas, que atestaram a veracidade de algumas irregularidades, como o uso de aparelhos celulares e a realização da prova em grupos com mesa redonda e bancos com assentos laterais. 

No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da legalidade, igualdade e moralidade nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. 

Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.

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