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Concurso Unificado: prazo para pedido de isenção de taxa encerra sexta-feira (26)

Concurso Unificado: prazo para pedido de isenção de taxa encerra sexta-feira (26)

Foto: Reprodução/Arquivo

Para comprovação da isenção, candidatos inscritos no CadÚnico devem informar o Número de Identificação Social (NIS) durante a inscrição online.

Os interessados em participar do Concurso Público Nacional Unificado têm até a próxima sexta-feira (26) para requerer isenção da taxa de inscrição, cumprindo os requisitos estabelecidos. O processo de solicitação deve ser realizado exclusivamente por meio da página do concurso. Para aqueles que optarem pelo pagamento da taxa, as inscrições podem ser feitas até 9 de fevereiro, com valores de R$ 60 para nível médio e R$ 90 para nível superior.

A isenção está disponível para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea, bolsistas ou ex-bolsistas do Programa Universidade para Todos (ProUni), além de indivíduos que cursam ou cursaram ensino superior financiado pelo Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies).

“É fundamental que os candidatos observem cuidadosamente o período de inscrição, pois difere daquele destinado aos candidatos que escolherão o pagamento. Além disso, é crucial que os candidatos atendam aos critérios especificados nos oito editais dos concursos disponíveis e providenciem a documentação necessária durante esse intervalo de tempo”, ressaltou o Ministério da Educação.

Isenção para Concurso Nacional Unificado

Para comprovação da isenção, candidatos inscritos no CadÚnico devem informar o Número de Identificação Social (NIS) durante a inscrição online, declarando-se como membros de famílias de baixa renda. Doadores de medula óssea devem enviar imagens legíveis de documentos comprobatórios. Bolsistas ou ex-bolsistas do ProUni e aqueles financiados pelo Fies devem indicar a opção correspondente à modalidade.

A documentação, nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 megabytes, deve ser enviada conforme as instruções, sendo inválidos documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia das provas.

Fonte:  Portal GCMAIS

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