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PIS 'esquecido': R$ 75,5 milhões estão disponíveis para saque; veja quem tem direito

PIS 'esquecido': R$ 75,5 milhões estão disponíveis para saque; veja quem tem direito

Foto: Reprodução/Arquivo

Trabalhadores que têm direito ao benefício deve sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

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Os trabalhadores que têm direito ao abono salarial e que não fizeram o saque do dinheiro devem se apressar. O prazo termina no dia 28 de dezembro. Depois da data, o dinheiro voltará ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme regras do programa. 

A Caixa informou à EXAME Invest que, quanto ao benefício abono salarial, calendário 2023 - Ano Base 2021, foram pagas 22 milhões de parcelas para os trabalhadores nascidos de janeiro a dezembro, totalizando o montante de R$ 21,8 bilhões.

Do total das parcelas disponibilizadas para pagamento, cerca de 88,8 mil ainda não foram recebidas pelos beneficiários, totalizando o valor aproximado de R$ 75,5 milhões.

Como receber o dinheiro

Aqueles que possuem conta corrente ou poupança na Caixa recebem o crédito automaticamente em sua conta do banco. Os demais beneficiários recebem os valores por meio da Poupança Social Digital.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque pode ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa.

Qual é o valor do abono salarial?

Com o aumento do salário mínimo no começo do ano, PIS/Pasep foi reajustado para o valor de R$ 1.320. Os trabalhadores que já receberam o PIS (nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho) não receberão o valor retroativo. O novo valor do abono varia de R$ 110 a R$ 1.320 de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2021. 

Pagamento por decisão judicial

O Abono Salarial decorrente do deferimento de recurso administrativo, de reprocessamento ou de decisão judicial será disponibilizado para pagamento ao trabalhador no dia 15 do mês subsequente ao parecer ou da sentença judicial ou no primeiro dia útil posterior, caso o dia estabelecido não seja dia útil.

O pagamento do Abono para trabalhadores informados na RAIS até o dia 21 de junho de 2022 e no eSocial, até o dia 5 de dezembro de 2022, serão disponibilizados no calendário de pagamento de 2023 e, após essas datas, no calendário do exercício seguinte.

Como receber o PIS?

Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito em sua conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, também conforme o calendário de pagamento

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo Caixa Tem, que permite pagar contas, efetuar transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

Como saber se tenho direito ao abono salarial?

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao abono salarial podem ser consultadas na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Quem tem direito ao abono salarial?

O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:

  • estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  • ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Quem não tem direito ao Abono Salarial:

Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao:

  • empregado doméstico;
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Calendário do PIS

  • A Caixa é o agente pagador do abono. Veja o calendário abaixo:

Divulgação


Reportagem de Karla Mamona/Agência Exame

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