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Descontos para IPVA, Detran e ICMS: Adesão ao Refis do Estado começa hoje (6)

Descontos para IPVA, Detran e ICMS: Adesão ao Refis do Estado começa hoje (6)

Legenda: Em alguns casos, as dívidas podem receber 100% de remissão (perdão) - Thiara Montefusco - Foto

O novo Refis prevê descontos em multas e juros que podem chegar a até 100%, conforme as condições de pagamento e de parcelamento.

O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis) começa nesta quarta-feira (6/12) e prevê descontos em multas e juros sobre débitos adquiridos até 2022, referentes aos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran) e a Agência Reguladora do Ceará (Arce).

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Dependendo do imposto, os descontos podem chegar a até 100% sobre débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não. O prazo de adesão ao Refis acontece no período de 6 de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.

O secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, destaca o impacto da medida para aliviar as consequências da pandemia de Covid-19 nos anos de 2020 e 2021, que resultou em altas taxas de juros, no ano seguinte. “A gente resolveu fazer um Refis para sanear as empresas do estado do Ceará, para que elas possam entrar com poder financeiro em 2024 e trazer crescimento e desenvolvimento econômico para os cearenses”.

Confira abaixo as condições para pagamento e parcelamento dos Impostos cobertos pelo Programa Refis 2023:

  • Acesso ao Refis 2023

Para acesso direto à página Refis 2023, no site da Sefaz-CE, clique aqui.

  • Refis 2023

O Programa Refis 2023 foi instituído pela lei nº 18.615, de 1º de dezembro de 2023, aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará na última quinta-feira (30/11) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 1º deste mês. Confira neste link o texto completo da Lei nº 18.615/2023 Lei-Refis-2023

Descontos e regras

IPVA

  • Até 60% de desconto em multas e juros
  • Parcelamento em até 6x
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida
  • Perdão de débitos gerados até 31/12/2015

TAXAS DETRAN

  • Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 30/12/2022, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo (condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista);
  • Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas em depósitos do Detran.

ICMS

  • Redução de até 100% nas multas e juros
  • Parcelamento em até 90x
  • ​Redução de até 95% nas multas autônomas
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida

ITCD

  • Redução de até 50% nas multas e juros
  • Parcelamento em até 12x
  • 100% de redução nos honorários e encargos da dívida

ARCE

Perdão de juros e multas de infrações de transporte relativos registradas até 31/10/2023 referentes ao art. 70 da Lei n° 13.094 (de 12 de janeiro de 2001) desde que pago 30% do débito até 26 de dezembro de 2023. Abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados.

Thiara Montefusco - Foto


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