CAIXA registra R$ 5 bilhões em renegociação do FIES
Foto: Arquivo/Viagora |
Cerca de 110 mil estudantes já solicitaram adesão à renegociação no banco.
Prazo vai até 31 de maio de 2024.
A CAIXA registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do
FIES nesta quinta-feira (21). Ao todo, cerca de 110 mil estudantes poderão ser
beneficiados com seus contratos regularizados e seus nomes retirados dos
cadastros restritivos, juntamente com seus fiadores.
Para o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, a renegociação das dívidas do FIES
permite que milhares de brasileiros possam voltar a ter autonomia financeira e
investir em suas próprias carreiras. “São cerca de 110 mil pessoas que podem
iniciar 2024 livres de dívidas, com o nome limpo. Isso conversa diretamente
com o propósito da CAIXA, pois apoia a transformação da vida dessas pessoas”,
ressalta.
Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar
comparecer à uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo
SifesWeb. Os descontos podem atingir até 99% do total devido.
Estudantes com contrato assinado até 2017 podem aderir até 31 de maio de 2024.
Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.
As condições de renegociação foram definidas pelo Comitê Gestor do FIES
(CG-FIES), que regulamentou a Lei nº 14.719/2023 através da Resolução nº
55/2023. São elas:
- 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
- Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
- Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
- Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.
Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.
- Passo a Passo
- Veja vídeo com passo a passo para renegociação pelo App FIES CAIXA.