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Homens também têm direito ao auxílio-maternidade do INSS? Entenda

Homens também têm direito ao auxílio-maternidade do INSS? Entenda

Foto: Divulgação/Poder360

Em casos específicos, como adoção ou morte da mãe no parto, o pai poderá receber o valor do benefício do INSS.

O salário-maternidade é um benefício concedido pela Previdência Social para auxiliar nos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho, quando a pessoa precisa parar suas atividades no trabalho. Mas só as mulheres têm direito ao benefício?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) explica que os homens também podem ter esse direito. Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho.

Nesse caso, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.

O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.

Os casais homoafetivos que decidem ter um filho também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os pais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Mas o órgão alerta que, se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.

O valor é pago em quatro parcelas mensais e corresponde ao salário mínimo vigente no ano. Neste ano de 2023, o salário-maternidade é de R$1.320 por mês.

O requisito exigido para que seja concedido é que a pessoa seja contribuinte, e não é necessário que esteja trabalhando — isso inclui quem contribui de forma individual ou facultativa.

O benefício, no entanto, tem um prazo de carência de dez contribuições mensais. Somente em casos de o segurado ser empregado não se exige carência.

Para segurados especiais, em regime de economia familiar, o salário-maternidade se enquadra desde que haja comprovação do exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao início do benefício.

Com o salário-maternidade, fica garantido que o segurado vai receber o valor necessário para a criação do seu filho e não vai precisar se preocupar com eventuais gastos nesse período inicial do nascimento ou da adoção.

O pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém, para pessoas empregadas, ele é feito diretamente pelo empregador, que é ressarcido pelo INSS.

Para mais informações ou para requerer o benefício, clique no link.

*Conteúdo Do R7

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