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Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda duas vezes?

Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda duas vezes?

Foto: Banco de imagens

Advogado Felipe Santos Costa explica como microempreendedores individuais (MEIs) podem apresentar declarações à Receita Federal.

Os microempreendedores individuais (MEIs) podem ter que apresentar duas declarações à Receita Federal do Brasil, pois os MEIs exercem dois tipos de papéis: um como cidadão (pessoa física) e outro como empresa (pessoa jurídica).

Assim, se o microempreendedor, na condição de pessoa física, se enquadrar dentro dos requisitos exigidos na legislação, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40.000,00 precisa presentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Como saber se eu preciso declarar?

Para saber se precisará apresentar a DIRPF, o microempreendedor precisará calcular a sua receita bruta anual e diminuir as suas despesas, para encontrar o "lucro evidenciado".

A próxima etapa é calcular a parcela isenta da receita bruta, que depende da atividade do MEI. Nesses casos, a alíquota a ser aplicada sobre a receita bruta é:

  • 8% para atividade de comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% para transporte de passageiros;
  • 32% para serviços em geral.

Subtraindo o "lucro evidenciado" da "parcela isenta", encontra-se a parcela tributável. Se o montante encontrado for superior ao teto de R$ 28.559,70, o microempreendedor também precisará apresentar a DIRPF.

Por sua vez, na condição de pessoa jurídica, o microempreendedor precisa apresentar a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mesmo que não tenha tido faturamento no ano anterior.

O procedimento pode parecer burocrático, mas basta acessar a página da Receita Federal e inserir algumas informações simples, como o valor total do faturamento no ano anterior, se for prestador de serviço, ou o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual. É necessário também indicar se teve algum empregado no mesmo período.

Qual é o prazo da entrega do IRPF 2023?

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 será entre 15 de março e 31 de maio. A estimativa da Receita é que entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de pessoas entreguem a declaração. 

O que acontece se não declarar?

Se por alguma razão as declarações não forem apresentadas dentro do prazo, o microempreendedor estará sujeito ao pagamento de multas, que podem chegar até 20% sobre o valor do tributo devido.

*Felipe Santos Costa é sócio do escritório MV Costa Advogados, especializado em direito tributário, membro da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

*Reportagem de Felipe Santos Costa*/Agência Exame

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