Valor do seguro-desemprego aumentará em maio
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A partir de maio, o seguro-desemprego terá um novo valor. Saiba de quanto será e quem pode receber esse benefício.
Boa notícia para os trabalhadores brasileiros: a partir de maio, o valor do seguro-desemprego vai aumentar. A mudança acontecerá quando o novo salário mínimo começar a valer (R$ 1.320), em 1º de maio. Esse aumento vai reajustar uma série de benefícios do governo, incluindo as parcelas pagas a quem perdeu o emprego.
O seguro-desemprego visa proteger os trabalhadores formais que perderam o emprego e não têm condições de se manter. Assim, o governo paga um valor durante alguns meses para que o cidadão e sua família não passem necessidade.
Entretanto, esse benefício só está disponível para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Além disso, o valor pago varia segundo a quantidade de meses trabalhados, quanto recebia de salário e quantas vezes já pediu o seguro, sendo que o pagamento mínimo é equivalente ao piso nacional.
Seguro-desemprego vai aumentar em maio
Esse benefício é pago para determinados grupos de trabalhadores, como os funcionários formais e os domésticos, trabalhadores com contrato formal, pescadores durante o período de defeso e pessoas resgatadas de trabalhos forçados e análogos à escravidão.
O governo anunciou que, em maio, o salário mínimo terá um segundo aumento do ano. Assim, o pagamento mínimo do seguro-desemprego também será alterado. Entretanto, o valor máximo pago pelas parcelas do benefício continuará o mesmo: R$ 2.230,97.
A quantidade de parcelas varia conforme a quantidade de meses trabalhada antes do pedido do seguro:
- 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- 12 a 23 meses: 4 parcelas;
- 6 a 11 meses: 3 parcelas.
Quem pode pedir?
Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos mínimos:
- Ser demitido sem justa causa;
- Estar desempregado;
- Ter recebido salários nos últimos meses;
- Não ter condições de sustentar ele e sua família;
- Não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
- Não ser sócio nem membro comparticipação nos lucros de outras empresas;
- No caso dos trabalhadores rurais, apresentar 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos.
*Reportagem de Ana Luisa/Seu Crédito Digital