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Valor do seguro-desemprego aumentará em maio

Valor do seguro-desemprego aumentará em maio

Imagem: Gustavo Mello/shutterstock.com

A partir de maio, o seguro-desemprego terá um novo valor. Saiba de quanto será e quem pode receber esse benefício.

Boa notícia para os trabalhadores brasileiros: a partir de maio, o valor do seguro-desemprego vai aumentar. A mudança acontecerá quando o novo salário mínimo começar a valer (R$ 1.320), em 1º de maio. Esse aumento vai reajustar uma série de benefícios do governo, incluindo as parcelas pagas a quem perdeu o emprego. 

O seguro-desemprego visa proteger os trabalhadores formais que perderam o emprego e não têm condições de se manter. Assim, o governo paga um valor durante alguns meses para que o cidadão e sua família não passem necessidade. 

Entretanto, esse benefício só está disponível para os trabalhadores demitidos sem justa causa. Além disso, o valor pago varia segundo a quantidade de meses trabalhados, quanto recebia de salário e quantas vezes já pediu o seguro, sendo que o pagamento mínimo é equivalente ao piso nacional.

Seguro-desemprego vai aumentar em maio

Esse benefício é pago para determinados grupos de trabalhadores, como os funcionários formais e os domésticos, trabalhadores com contrato formal, pescadores durante o período de defeso e pessoas resgatadas de trabalhos forçados e análogos à escravidão.

O governo anunciou que, em maio, o salário mínimo terá um segundo aumento do ano. Assim, o pagamento mínimo do seguro-desemprego também será alterado. Entretanto, o valor máximo pago pelas parcelas do benefício continuará o mesmo: R$  2.230,97. 

A quantidade de parcelas varia conforme a quantidade de meses trabalhada antes do pedido do seguro:

  • 24 meses ou mais: 5 parcelas;
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas;
  • 6 a 11 meses: 3 parcelas.

Quem pode pedir?

Para ter acesso ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos mínimos:

  • Ser demitido sem justa causa;
  • Estar desempregado;
  • Ter recebido salários nos últimos meses;
  • Não ter condições de sustentar ele e sua família;
  • Não receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Previdência (exceto auxílio-acidente e pensão por morte);
  • Não ser sócio nem membro comparticipação nos lucros de outras empresas;
  • No caso dos trabalhadores rurais, apresentar 15 meses de carteira assinada nos últimos 2 anos.

*Reportagem de Ana Luisa/Seu Crédito Digital


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