News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Eu perco o direito ao seguro-desemprego me tornando MEI?

Eu perco o direito ao seguro-desemprego me tornando MEI?

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Descubra se, ao se cadastrar como MEI, você perde o seguro-desemprego, e entenda como funciona o benefício para empreendedores!

O seguro-desemprego é um auxílio criado para ajudar os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa a se manterem financeiramente enquanto buscam por uma nova oportunidade de emprego. O benefício é pago entre três e cinco parcelas e o valor não pode ser menor que o salário mínimo, mas também não pode ultrapassar o teto do programa.

O seguro-desemprego é oferecido apenas para trabalhadores com carteira assinada e tem como objetivo ajudar com as despesas enquanto o trabalhador busca uma nova vaga no mercado. Mas será que os funcionários que possuem um MEI aberto tem direito a esse valor?

Perco o seguro-desemprego se me tornar MEI?

É importante lembrar que o seguro-desemprego é um benefício emergencial e que o trabalhador perde o direito ao benefício se conseguir um novo emprego antes do período previsto para receber as parcelas. 

Se o trabalhador se cadastrar como MEI durante o recebimento do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Previdência pode entender que ele já possui recursos financeiros suficientes para se manter, já que agora possui uma empresa própria.

O principal critério que faz com que o MEI perca o seguro-desemprego é se ele esta com o CNPJ ativo e recebendo um valor mensal superior a um salário mínimo (R$ 1.302,00). Nesse caso, o entendimento é de que o trabalhador tem uma forma de se sustentar, assim, não sendo necessário o pagamento do seguro desemprego.

Quando o MEI PODE receber o seguro-desemprego?

Porém, é possível que o trabalhador tenha direito a uma parcela do seguro-desemprego mesmo após se tornar MEI. Mas, é preciso que ele comprove que a renda do seu negócio não é suficiente para garantir o seu sustento e o de sua família.

Para isso, é necessário realizar um cálculo baseado na média dos últimos 3 meses de faturamento do negócio e da média salarial dos últimos 3 salários recebidos antes da demissão.

Caso o cálculo mostre que a renda do MEI é igual ou inferior a um salário mínimo, o empreendedor tem, sim, o direito de receber o seguro-desemprego.

*Reportagem de João Caldas/Seu Crédito Digital

Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.