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CDH aprova projeto que cria programa de crédito ao jovem empreendedor.

CDH aprova projeto que cria programa de crédito ao jovem empreendedor.

Wesley dos Santos, empreendedor na Barbearia Style em Sinop - Foto por: Divulgação

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 678/2019, que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. O texto do senador Weverton (PDT-MA) segue para a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O programa deve financiar a aquisição de bens de capital — como maquinário ou programas de informática — e a obtenção de capital de giro — valor reservado para custear despesas frequentes de funcionamento dos empreendimentos. A aplicação dos valores deve se restringir ao município de residência do interessado.

O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou um substitutivo ao texto. O parecer foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

— Somos favoráveis à proposição, que nada mais faz que dar eficácia a comando legal já em vigor no Estatuto da Juventude —, disse Arns, em referência à Lei 12.852, de 2013. A norma obriga o poder público a adotar linha de crédito especial aos jovens empreendedores.

Requisitos

Para conseguir o empréstimo, o interessado deve ter entre 18 e 29 anos de idade e não pode ocupar cargo, função ou emprego público. É preciso apresentar um plano de negócio, que será analisado pelo governo com base em regulamento a ser elaborado.

O favorecido deve comprovar duas qualificações de ensino. A primeira delas é ter ingressado em curso de nível superior ou ter concluído o ensino médio. Nesse último caso, é preciso comprovar formação profissionalizante vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou a algum instituto federal de educação.

A segunda qualificação exigida é a participação em curso de empreendedorismo e gestão financeira, requisito que não era previsto no projeto original. O relator também incluiu a necessidade de o beneficiário apresentar alguma garantia de que é capaz de arcar com o financiamento, como uma fiança.

O relator retirou do texto as revisões periódicas de valores e das taxas de juros das linhas de crédito, uma vez que não estavam definidos de maneira explícita no texto original. “O crédito deve ser analisado caso a caso, não se concebendo ser um valor único e igual para todos os perfis de pleiteantes do crédito”, observou Nelsinho Trad.

Origem dos recursos

O Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor deve contar com recursos previstos na Constituição para o financiamento de projetos de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os valores são decorrentes das contribuições para o PIS-Pasep, que possuem, entre seus objetivos, o desenvolvimento econômico-social.

Fonte: Agência Senado

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