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Cade pode proibir que Conselho de Medicina Veterinária impeça registro de formados à distância

Cade pode proibir que Conselho de Medicina Veterinária impeça registro de formados à distância

A Superintendência-Geral do Cade decidiu apurar se há risco para a competição Agência O GloboA Superintendência-Geral do Cade decidiu apurar se há risco para a competição - Foto: Agência O Globo

Procuradora-chefe do Cade pediu que a prática seja proibida, mas a decisão será do plenário.

A procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) classificou com uma conduta anticompetitiva a proibição de ensino à distância (EAD) pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária após aprovação do Ministério da Educação para cursos de medicina veterinária.

A procuradora-chefe do Cade, Juliana Domingues, pediu que o Conselho seja proibido de manter a prática. A decisão será do plenário do Cade.

Hoje, o Conselho Federal de Medicina Veterinária proíbe a inscrição e o registro de egressos de cursos de veterinária na modalidade de ensino à distância. A área jurídica do Cade considerou, porém, que essa resolução do conselho tem o potencial de impedir a entrada de profissionais no mercado de trabalho, ocasionando uma diminuição da oferta e prejudicando a livre concorrência.

De acordo com o parecer, o conselho é detentor de grande poder de mercado, uma vez que possui a competência de regulamentar e fiscalizar o exercício profissional, além de conceder registro aos profissionais da área.

A Procuradoria do Cade destacou que os cursos à distância de veterinária são responsáveis por 44,7% do total de vagas disponíveis (50.570 de 113.093). Ou seja, a resolução poderia provocar a supressão de 50.570 vagas, com a consequente elevação de preços em cursos presenciais, fato que atingiria diretamente os consumidores, a livre iniciativa e a livre concorrência.

Os técnicos do Cade consideraram, além da Lei de Concorrência, a Lei de Liberdade Econômica. De acordo com a procuradora-chefe, “a análise jurídica concluiu que houve conduta anticompetitiva do conselho de medicina veterinária.

— Ao estabelecer vedação para a inscrição dos profissionais que tinham uma expectativa de direito houve criação de barreiras à prestação de serviços veterinários e aos cursos de graduação na área. Certamente o tema da qualidade do ensino é relevante, mas não cabe ao Cade avaliar questões de qualidade dos serviços quando já existe autorização do órgão responsável por isso. O foco da Procuradoria do Cade foram os efeitos para a concorrência e para o bem-estar do consumidor — disse.

Os pareceres da Procuradoria costumam nortear o entendimento dos Conselheiros do Cade. O caso agora segue para a análise do Tribunal do Cade.

*Reportagem de Manoel Ventura/O Globo

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