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Posso comprar um imóvel e colocar a casa em nome do meu filho?

Posso comprar um imóvel e colocar a casa em nome do meu filho?

Foto: Reprodução/Arquivo

Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. 

Pergunta do leitor:  Estou morando junto com meu atual marido há 17 anos. Não temos filhos em comum: ele tem um do primeiro casamento e eu um do primeiro casamento também. Estou para receber um dinheiro e vou comprar uma casa. Queria saber se posso colocar essa casa no nome do meu filho, pois não quero que o filho do meu marido tenha direito a ela futuramente. Posso?

Perante a lei, é plenamente possível comprar um imóvel em nome do filho, inclusive, se for menor de idade, sendo considerada uma “doação modal”, ou seja, é a doação de um bem para um familiar direto. A doação modal, de acordo com a legislação, significa que o pai ou a mãe doará o valor referente ao imóvel para que o filho possa realizar a transação de compra.

Na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho, para depois ele adquirir o imóvel, ou seja, os pais devem comprar o imóvel normalmente, e em seguida, registrar no nome do filho, realizando o registro em cartório, por meio de uma escritura pública, sendo recomendável ao doador definir algumas regras de acordo com a modalidade de doação a ser escolhida, devendo se basear nos seus interesses e segurança e, ainda, no futuro do beneficiário da doação.

No entanto, importante esclarecer, se o bem móvel (por exemplo: quantia dinheiro em espécie), este integrar o patrimônio do casal ou vier a inserir futura meação, faz-se necessária a autorização do cônjuge para que ocorra essa doação.

Marcelo Tapai é advogado, professor de Direito e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor). Especialista em Direito Imobiliário, Contratual e do Consumidor, é autor de livros, palestrante, autor da cartilha do Procon de orientações para compra de imóveis novos e usados, membro do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), e foi vice-presidente da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP. Também é bacharel em Comunicação Social.

*Marcelo Tapai, especialista em Direito Imobiliário/Agência Exame

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