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CAIXA inicia pagamento do abono salarial calendário 2023 em 15 de fevereiro

CAIXA inicia pagamento do abono salarial calendário 2023 em 15 de fevereiro

Foto: Reprodução/Arquivo

O pagamento será realizado para cerca de 22 milhões de trabalhador, de forma escalonada, pelo mês de nascimento.

A CAIXA inicia, a partir de 15 de fevereiro, o pagamento do Abono Salarial calendário 2023, ano-base 2021. Os trabalhadores que possuem conta corrente ou poupança na CAIXA obtiveram o crédito em sua conta no banco, de acordo com o mês de seu nascimento. Os demais beneficiários aguardam os valores por meio da Poupança Social Digital, abertos automaticamente pela CAIXA, também conforme o calendário de pagamento.

A movimentação da Poupança Social Digital é realizada pelo Aplicativo CAIXA Tem, que permite pagar contas, transferir transferências, pagar na maquininha e realizar compras com o cartão de débito virtual.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou nas agências.

A liberação dos valores é feita de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Confira o calendário:

Foto: Ilustração

Os trabalhadores que não receberem os valores até o dia 28 de dezembro de 2023 devem solicitar ao Ministério do Trabalho e Emprego a redisponibilização do benefício no ano seguinte. De acordo com a Resolução n° 838, de 24 de setembro de 2019, assegurado ao trabalhador o direito ao recebimento do Abono Salarial pelo prazo de cinco anos.

O que é o Abono Salarial:

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivalente ao valor de, no máximo, um salário-mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) aos trabalhadores que satisfazem os requisitos previstos em lei. A origem dos recursos para pagamento é do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

A CAIXA atua exclusivamente como Agente Pagador do Abono Salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Emprego a habilitação e disponibilização do benefício aos trabalhadores que têm direito.

Quem tem direito ao Abono Salarial:

Tem ao direito o benefício do trabalhador inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2021, com remuneração mensal média de até dois salários-mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Recebem o Abono Salarial na CAIXA os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público possuem inscrição PASEP e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Canais de Atendimento:

Para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, a consulta às informações do benefício já está disponível por meio dos aplicativos CAIXA Trabalhador e CAIXA Tem, além do Portal Cidadão. Para os demais trabalhadores, as informações estarão disponíveis nesses canais após o recebimento pelo banco da folha de pagamentos enviados pelo MTE.

Dúvidas sobre o processamento das informações sociais do trabalhador (RAIS/eSocial), identificação, concessão e valor do benefício podem ser sanadas por todos os beneficiários nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE:

  • ● Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Mais informações sobre o Abono Salarial estão disponíveis no site da CAIXA.

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