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Projeto eleva de 5 para 8 as parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos

Projeto eleva de 5 para 8 as parcelas de seguro-desemprego na demissão sem justa causa depois dos 50 anos

Foto: Reprodução/Arquivo

Vínculo empregatício tem que ter sido de no mínimo 24 meses.

O Projeto de Lei 2761/22 aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.

(Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados/Bira do Pindaré, autor da proposta)

Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.

“A ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, disseram os autores da proposta, o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) e outros oito parlamentares.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado/Edição – Rachel Librelon/Fonte: Agência Câmara de Notícias

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