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Justiça aumenta indenização para passageiro de Juazeiro do Norte que passou réveillon em aeroporto

Justiça aumenta indenização para passageiro de Juazeiro do Norte que passou réveillon em aeroporto

Aeroporto de Petrolina (PE) Foto: – Blog Edenevaldo Alves

Uma vez que não existem critérios legais que definam como deve ser calculada a indenização por danos morais, é preciso levar em conta a tríplice natureza da reparação financeira: pedagógica, punitiva e compensatória.

Com base nesse entendimento, a 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a indenização por danos morais devida a um passageiro que passou a noite de réveillon no aeroporto de Petrolina (PE), recebendo da companhia aérea apenas uma caixa com alimentação insuficiente.

A reparação passou de R$ 1 mil para R$ 8 mil. De acordo com os autos, em 31 de dezembro de 2021, o autor viajava de Juazeiro do Norte (CE) para São Paulo quando, devido a problemas técnicos, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Petrolina, levando cerca de sete horas para o embarque em um novo avião.

Com isso, o passageiro passou a virada do ano no saguão do aeroporto e recebeu da companhia aérea uma caixa com petiscos em um momento em que não havia nenhum restaurante aberto no local. Segundo o relator, juiz Márcio Roberto Alexandre, deve ser levada em consideração a tríplice natureza da reparação pecuniária do dano moral: pedagógica, punitiva e compensatória.

Neste cenário, o magistrado aumentou a indenização, com destaque para o fato de o autor ter passado “a virada de ano no aeroporto, perdendo a companhia de familiares e da ceia de réveillon", que foi substituída por uma caixa contendo uma bolacha, um suco de caixinha, uma goiabada e um bombom. A decisão foi unânime.

  • Processo: 1000094-54.2022.8.26.0229

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