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Como fazer portabilidade de operadora do telefone, plano de saúde e banco onde fez empréstimo

Como fazer portabilidade de operadora do telefone, plano de saúde e banco onde fez empréstimo

Portabilidade de telefone fixo e móvel: entre julho e setembro de 2022 foram concluídas 2,69 milhões trocas de operadoras, sendo 87% delas solicitadas por usuários de celular (Anita Kot/Getty Images)

Se encontrou uma oferta melhor em qualquer um desses setores, você tem o direito de migrar o serviço para outra empresa sem custo ou novas carências.

Em setembro, fará 15 anos que os brasileiros podem migrar de operadora de telefone fixo e celular sem mudar o número de identificação. Nesse período, 80,6 milhões de transferências foram realizadas, segundo a Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), entidade administradora do serviço no país. 

O que é portabilidade?

Importante recurso para a administração do orçamento pessoal, já que permite ao consumidor a busca pelo melhor custo-benefício de serviços, a portabilidade não é um direito apenas para usuários de telefonia. 

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP), são três os tipos de portabilidade assegurados no Brasil: de crédito, de carência para planos de saúde e, mais conhecida, a numérica de telefonia fixa ou móvel. 

Os procedimentos para realizar a portabilidade, no entanto, não são padronizados nos três casos. “É um direito garantido por regras estabelecidas pelos respectivos órgãos reguladores de cada um dos setores: Banco Central do Brasil (BCB), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)”, explica a entidade.

Portabilidade de crédito

Prevista pela Resolução nº 4.292/2013, do Conselho Monetário Nacional do Banco Central, a portabilidade de crédito é a transferência de operação de crédito (empréstimos ou financiamentos) de uma instituição financeira para outra. 

Ou seja, quem contrata, por exemplo, um empréstimo pessoal ou financia o carro em um banco, mas depois descobre que outra instituição tem juros mais baixos, pode passar sua dívida de um banco para outro.

Nesse processo, as instituições não podem cobrar tarifas pela troca de informações nem pela transferência de valores, segundo o Banco Central. “Contudo, se você ainda não for cliente da instituição para onde quer transferir a dívida, esta pode cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento”, avisa o site do BCB.

Como fazer  portabilidade de crédito 

Há dois caminhos iniciais: o consumidor faz o pedido ao banco para o qual deseja ter seu contrato transferido ou aceita a oferta do banco que fez a proposta. A partir daí, o banco original pode fazer uma contraproposta (e, se for aceita, interromper o processo) ou enviar as informações necessárias para que seja finalizada a portabilidade.

“A instituição financeira para a qual o débito está migrando deve fazer a quitação diretamente com aquela que originou o crédito, sem a necessidade de participação direta do consumidor. A troca de informações entre as instituições é realizada eletronicamente”, diz o Procon-SP.

O Banco Central lembra que a instituição em que o consumidor tem a dívida é obrigado a aceitar o pedido de portabilidade, já o banco para o qual o débito migraria, não. “Depende da negociação de um novo empréstimo ou financiamento com a nova instituição, que pode recusar a concessão do crédito e a portabilidade”.

Portabilidade de planos de saúde

A Resolução Normativa nº 438/2019 da ANS garante a portabilidade nos planos de saúde. “O consumidor pode mudar de um plano para outro sem ter que cumprir novas carências – que são aquele período pré-determinado no início do contrato, respaldado na legislação, durante o qual o consumidor não pode usar integralmente os serviços contratados”, esclarece o Procon-SP. 

Segundo o órgão de defesa do consumidor, os períodos máximos de carência são: 24 horas para os casos de urgência e emergência; 300 dias para partos; 180 dias para os demais casos; 24 meses para cobertura de doenças ou lesões preexistentes, não agravadas.

Como solicitar a portabilidade de carência em plano de saúde 

A ANS informa que o primeiro passo é o consumidor consultar o Guia ANS de Planos de Saúde para identificar o plano de origem e verificar quais os planos compatíveis (mesma faixa de preço ou menor). Em seguida, é preciso escolher o novo plano a que deseja aderir, dirigir-se à operadora com a documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. 

A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido. “Se não responder neste prazo, a proposta de portabilidade de carências será considerada aceita”, salienta a ANS.

Terminado o processo, em até 5 dias o cliente deve entrar em contato com a operadora do plano anterior e pedir o cancelamento. Se extrapolar esse prazo, pode ser exigido que sejam cumpridas as carências da operadora do novo plano.

Portabilidade de telefone fixo e móvel

Na telefonia, a portabilidade é um direito previsto na Resolução nº 73/1998, da Anatel. “É uma facilidade que possibilita ao consumidor de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone a ele designado, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado”, explica o Procon-SP.

As trocas devem ser solicitadas sempre dentro do mesmo serviço, ou seja, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD. Considerando essa regra, há três categorias de portabilidade numérica no Brasil:

  • 1) Portabilidade de operadora de serviço – O cliente troca de operadora e mantém o seu número telefônico, sem mudar de endereço
  • 2) Portabilidade de localização – O consumidor mantém o número de telefone ao mudar-se para um novo endereço, sem alterar a operadora (lembrando que para usuários de celular, isso só é possível dentro do mesmo DDD e, para telefonia fixa, dentro do mesmo município)
  • 3) Portabilidade de serviço – O cliente mantém o número de telefone ao mudar o seu plano de serviço, sem trocar a operadora, o que permite passar de um plano pré-pago para pós-pago ou vice-versa.

Como solicitar a portabilidade de telefone fixo ou celular 

O processo é simples: basta o titular do contrato procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar os dados pessoais, telefone e prestadora atual. Depois de confirmados os dados, a efetivação da mudança acontece em três dias úteis ou quando o consumidor quiser agendar. 

Se o usuário desistir da migração e resolver permanecer na operadora atual, ele tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo.

Teve dificuldade para realizar a portabilidade?

Caso o consumidor não consiga ou tenha dificuldade para obter a troca de prestador em qualquer um dos três serviços, ele deve procurar o órgão que regula o setor (Banco Central, ANS ou Anatel) e um órgão de defesa do consumidor, como os Procons estaduais e municipais.

*Conteúdo da Agência Exame

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