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Aposentados: é possível pedir a isenção do pagamento do IPTU; Saiba como

Aposentados: é possível pedir a isenção do pagamento do IPTU; Saiba como

 Foto: Carlos Bassan/g1

Idosos que recebem o benefício da aposentadoria pelo INSS podem vir a solicitar a isenção do pagamento do IPTU. Saiba como é possível.

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto que deve ser pago todos os anos por proprietários de imóveis de zonas urbanas.

Cada município é responsável por estabelecer uma alíquota que em conjunto ao valor-base do imóvel; é como se calcula o valor a ser pago no imposto.

Esse imposto chega logo no início do ano, junto a outros gastos, como IPVA, rematrícula e compra de materiais escolares.

O que é o IPTU?

O IPTU é um imposto cobrado sobre imóveis construídos em território urbano. Se um proprietário possui cinco imóveis, ele deverá pagar o imposto referente a cada um dos cinco; se possui apenas um, deverá pagar o valor referente a ele. Esses imóveis podem ser prédios, casas ou até mesmo comércios.

A cobrança é feita anualmente e, como anteriormente dito, cada município é responsável pelos imóveis em seu território.

Também há impostos cobrados de quem possui apenas terrenos, sem qualquer construção, em território urbano, que é chamado de Imposto Territorial Urbano (ITU). E no caso de imóveis que fiquem fora do território urbano, o imposto se chama Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, esses dois possuem alíquotas diferentes do IPTU.

Isenção

Mas não é necessário se desesperar, pois uma parcela da população pode vir a solicitar a isenção do pagamento desse imposto, entre eles, os aposentados e pensionistas do INSS.

Para se enquadrar no grupo que pode pedir a isenção, é necessário ter apenas o imóvel em que reside em seu nome e o salário mensal de até 5 salários mínimos.

A principal motivação da isenção dos aposentados é devido ao fato de por anos eles já terem contribuído com o imposto e hoje viverem apenas com o repasse do INSS.

Como solicitar a isenção?

Para os idosos que se enquadram nos requisitos, é necessário comparecer com RG, CPF, comprovante de renda, escritura do imóvel e, é claro, o comprovante de assegurado do Instituto na prefeitura do município onde reside.

Mesmo que as cobranças e a alíquota do Imposto sobre Predial e Território Urbano sejam decididas por cada munícipio individualmente, a isenção é oferecida a nível nacional.

Dessa forma, é possível que aposentados e pensionistas em todo o território brasileiro solicitem a isenção do pagamento desse imposto.

Reportagem de Bruna Machado/Captalist

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