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Direitos a trabalhadores por aplicativo não devem inviabilizar a atividade

Direitos a trabalhadores por aplicativo não devem inviabilizar a atividade

 Foto: Alex Silva/Estadão

É necessário facilitar a inclusão na Previdência, mas plataformas não podem ser vistas como empregadoras.

Foi bem-vindo o anúncio de que a equipe do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, planeja fazer um cadastro de prestadores de serviço por meio de aplicativos — motoristas, motoboys e entregadores de plataformas como Uber, 99, Rappi e iFood — para definir que direitos eles podem ter. Segundo estimativa do Ministério do Trabalho, mais de 3 milhões de brasileiros ganham a vida assim. Ignorar que tanta gente trabalha sem proteção social alguma seria omissão, e é urgente facilitar a inclusão de todos no sistema de Previdência Social.

O cadastro seria usado para determinar quantos trabalhadores teriam direito a seguro, jornada diária máxima e negociação coletiva com as empresas. Mas é preciso cuidado para que a garantia desses direitos não dificulte uma atividade marcada pela autonomia e pela livre-iniciativa, em que não faz sentido pura e simplesmente aplicar a defasada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — concebida num contexto em que nem se sonhava com os aplicativos. O vínculo empregatício convencional, com jornada diária determinada, impede que os motoristas trabalhem apenas nos horários de maior procura, quando as corridas são mais caras, beneficiando-se da lei da oferta e da demanda.

Países europeus criaram leis para garantir direitos aos trabalhadores por aplicativo. Mas a decisão não encerrou a questão. A Espanha impôs às plataformas a contratação, como empregados, dos trabalhadores até então autônomos, com reconhecimento de vínculo empregatício. A Uber Eats se queixou da falta de mão de obra porque parte deles preferiu trabalhar para plataformas concorrentes, que não cumpriram as determinações, ou então permanecer como autônomos.

A necessidade de incluir os motoristas e entregadores na Previdência Social é reconhecida pela Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia — de que fazem parte Uber, 99, iFood e Amazon, entre outras — em sua carta de princípios: “As plataformas podem cumprir um papel de facilitação da integração dos parceiros à Previdência, fazendo uso da tecnologia para tornar o processo menos burocrático e mais aderente à realidade desses trabalhadores”.

A discussão estará equivocada se partir da ideia de que existem patrões e empregados no trabalho por aplicativo. Nas palavras do sociólogo José Pastore, especialista em relações de trabalho na Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (USP): “Para a grande maioria dos casos, os trabalhadores em plataformas digitais não estão sujeitos a controle de jornada e trabalham quando, onde, como e quanto querem, sem nenhuma hierarquia em relação aos quadros de pessoal das plataformas. Fica difícil assim, senão impossível, estabelecer uma relação de subordinação — e de emprego — entre os prestadores de serviço e as plataformas”. O risco de engessar uma relação flexível é ela ser rompida, e o serviço deixar de ser oferecido.

*Conteúdo da Agência O Globo

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