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MPCE apura indícios de irregularidades na transparência do regime próprio de previdência social do Município de Juazeiro do Norte

MPCE apura indícios de irregularidades na transparência do regime próprio de previdência social do Município de Juazeiro do Norte

Foto: Portal badalo

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 15ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, instaurou inquérito civil nessa quinta-feira (17/11) para apurar indícios de irregularidades acerca da transparência do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Juazeiro do Norte, inclusive em relação ao dever de encaminhamento de documentos e informações pelo RPPS à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho. A investigação foi aberta após a Promotoria receber do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (Caodpp) um diagnóstico preliminar da situação, em decorrência do projeto intitulado “MPCE e a sustentabilidade da previdência social dos municípios cearenses”. 

Entre as irregularidades apontadas, uma delas é que embora o RPPS do Município de Juazeiro do Norte possua endereço eletrônico, a aba “licitação” remete o cidadão para a página do Município, o que impede a visualização das licitações e contratos do próprio regime, fazendo com que se realize mencionada busca em contexto de todas as licitações municipais, dificultando o acesso às referidas informações. Ademais, conforme relatório do Caodpp, diversas informações disponíveis no endereço eletrônico do RPPS não são atualizadas, como por exemplo, a divulgação de documentos relacionados ao Relatório de Gestão Atuarial. Tampouco há fácil acesso às receitas e despesas previdenciárias de forma que o cidadão possa acompanhar a gestão e a sustentabilidade do regime, sendo, portanto, necessário constar no próprio sítio eletrônico as licitações e contratos a ele referentes. 

Assim, com a instauração do inquérito civil, o gestor do RPPS do Município deve encaminhar ao MPCE, em dez dias úteis, esclarecimentos e justificativas sobre as irregularidades verificadas no diagnóstico preliminar e em relação ao encaminhamento de informações e documentos à Secretaria Especial da Previdência do Ministério do Trabalho. O MP requisitou, ainda, informações sobre o dever de transparência referente à disponibilização, em site do RPPS ou do Município, de informações sobre a gestão do regime previdenciário, com as respectivas documentações necessárias. Por fim, deve ser informado como o RPPS garante o acesso a informações públicas ou de interesse particular do solicitante, bem como ao devido acompanhamento do pedido, com dados da regulamentação e de prazo de atendimento da solicitação.  

Vale destacar que a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/211) estabelecem que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, a serem prestadas no prazo da lei, ressalvadas as cujo sigilo seja imprescindível. Além disso, a transparência é um dos pressupostos republicanos e um direito fundamental. Também cabe salientar que a Lei Federal nº 9.717/98 estabelece que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, deverão ser baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial e com pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e à participação nos colegiados e instâncias de decisão. 

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