Ceará autoriza parcelamento do ICMS para lojistas no período de Natal
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O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais.
O governador em exercício, deputado Evandro Leitão, assinou, nesta sexta-feira (25), decreto que prevê aos lojistas cearenses o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. A medida é resultado de articulação com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. A primeira, de 40% do total, deve ser quitada até 31 de janeiro. Já as duas parcelas seguintes, no percentual de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.
Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023.
Para ter direito à condição especial, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine), entre outras regras.
Fonte: Equipe Focus