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Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão do concurso público da Universidade Regional do Cariri

Após ação do MPCE, Justiça determina suspensão do concurso público da Universidade Regional do Cariri

(FOTO/ Divulgação/ Portal da URCA).

O juízo da 1ª Vara Cível do Crato concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão da execução do concurso para o provimento dos cargos do magistério superior da Universidade Regional do Cariri (URCA) até que a Comissão do Concurso divulgue, em até 72 horas, na área individual de cada candidato, o link de acesso à sua prova escrita e às atas de correção de cada um dos examinadores da Banca. 

Conforme a decisão, após a divulgação do link de acesso à prova escrita e às atas de correção, a Comissão do Concurso deverá reabrir o prazo para recurso em relação ao resultado preliminar da prova escrita para todos os candidatos, inclusive para os que já interpuseram recurso em relação a essa mesma fase, mas sem acesso. 

Em seguida, a referida Comissão deverá receber os recursos através de link próprio a ser disponibilizado na página do concurso na internet (cev.urca.br), ou em link disponível na área individual de cada candidato, e não por e-mail. Ainda segundo juízo da 1ª Vara Cível do Crato, a Comissão de Concurso está obrigada a responder os recursos no prazo que a Comissão Executiva do Vestibular (CEV), da URCA estipular, e com disponibilização aos candidatos de acesso ao termo de recurso e às respostas fundamentadas de cada um dos examinadores. 

Após o julgamento dos recursos, será divulgado o resultado definitivo das provas escritas e, no mesmo ato, publicar a convocação para o sorteio dos pontos para os candidatos que ainda não se submeteram à prova de didática. As mesmas obrigações deverão ser observadas em relação às outras fases do concurso, bem como divulgados os resultados preliminares da prova de títulos (3ª fase) somente após a divulgação do resultado definitivo da 2ª fase. 

O Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública após o recebimento de diversas reclamações relacionadas ao descumprimento pela Comissão do Concurso do próprio Edital do certame, ao atropelo das fases do concurso, à falta de publicidade e transparência dos atos administrativos, e à violação ao direito de petição dos candidatos e às garantias do contraditório e da ampla defesa. 

Com a medida, a URCA será obrigada a realizar um “freio de arrumação” na sua condução do concurso público e a disponibilizar aos candidatos o acesso às provas e às correções fundamentadas dos membros das bancas examinadoras.

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