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Acusado de matar mulher por 'amor não correspondido' é condenado a 14 anos de prisão no Ceará

Acusado de matar mulher por 'amor não correspondido' é condenado a 14 anos de prisão no Ceará

Mulher tinha recebido presentes de irmão do padrasto no dia do seu aniversário no Ceará — Foto: Reprodução

Talita Galdino Moura, de 24 anos, foi atingida pelo irmão do padrasto com 25 facadas.

O acusado de matar uma jovem a facadas no município de Itapipoca, interior do Ceará, foi condenado nesta quinta-feira (3) a 14 anos e seis meses de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca.

O crime ocorreu em 21 de outubro de 2018, no Bairro Júlio II, quando Talita Galdino Moura, de 24 anos, foi esfaqueada por Francisco Danilo do Nascimento Borges, irmão do padrasto dela. Na época, a Polícia Civil informou que o homem tinha "interesse amoroso não correspondido" pela mulher.

A polícia informou também que o suspeito constantemente comprava presentes para Talita, sendo um dos últimos no aniversário da moça, ocorrido três dias antes do feminicídio.

No dia do crime, a vítima estranhou o comportamento do acusado, razão pela qual enviou mensagens via WhatsApp para a melhor amiga, afirmando estar com medo de Francisco Danilo.

Conforme o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), minutos após ir à casa da vítima, o réu, armado com uma faca, "bem como agindo com crueldade e surpresa", assassinou a vítima com 25 golpes, a maioria delas no rosto, costas, cabeça e pulmão.

"As circunstâncias do crime foram graves, tendo o próprio Conselho de Sentença reconhecido a situação de impossibilidade ou dificuldade de defesa da vítima, pois o crime foi cometido no seu próprio lar, sem qualquer registro de desentendimento prévio entre esta e o acusado, mas com abuso de confiança da vítima. O meio cruel também foi reconhecido como circunstância qualificadora", informou o MPCE.

Ainda segundo o Ministério Público, o Tribunal do Júri da Comarca de Itapipoca manteve integralmente todas as teses sustentadas pela acusação, realizada pela promotora de Justiça Maria Carolina de Paula Santos Steindorfer.

Além disso, a insanidade mental do réu como portador de retardo mental leve foi comprovada nos autos, configurando a sua semi-imputabilidade.

Por g1 CE

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