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Ceará registra 360 denúncias de propaganda eleitoral irregular no TRE

Ceará registra 360 denúncias de propaganda eleitoral irregular no TRE

 Foto: Laura Machado/g1

Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 56,7% das denúncias.

O Ceará registrou 360 denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais, conforme balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE), divulgado nesta sexta-feira (9). As reclamações, que envolvem partidos e candidatos, foram reportadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fortaleza apresenta maior número de denúncias, totalizando 56,7% das denúncias. Os principais ilícitos reportados são propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha e carros de som circulando isolados. Em segundo lugar em número de denúncias, está a cidade de Iguatu com 30 irregularidades informadas.

Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Ceará, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 11, 13, 1 e 4 denúncias de ilícitos na propaganda.

A Corregedoria Regional Eleitoral disponibilizou cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet. O documento está disponível, na página Eleições 2022, na área Denúncias Eleitorais, para consulta por pessoas interessadas no tema.

Confira o que é permitido:

  • Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as) responsáveis pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
  • Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
  • Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
  • Com a utilização de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
  • Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.

Confira o que é proibido:

  • Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoors.
  • Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
  • Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
  • Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.

Por g1 CE

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