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Redução de ICMS no Ceará é aprovada na Assembleia Legislativa; proposta vai à sanção de Izolda Cela

Redução de ICMS no Ceará é aprovada na Assembleia Legislativa; proposta vai à sanção de Izolda Cela

Legenda: Proposta irá reduzir o preço da gasolina no Ceará - Foto: Thiago Gadelha

Matéria foi aprovada por unanimidade pelos deputados

Deputados estaduais do Ceará aprovaram, nesta terça-feira (12), o projeto que reduz a alíquota de ICMS sobre combustíveis, energia, transporte coletivo e comunicações para 18%, fazendo valer a lei federal que determinou a limitação. O texto agora segue para sanção da governadora Izolda Cela (PDT). 

Dessa forma, o abatimento do imposto deve começar a valer após a publicação da medida no Diário Oficial. 

O projeto de lei 105/2022, aprovado nesta terça, torna combustíveis, energia, gás natural, transporte coletivo e serviços de telecomunicações essenciais, atendendo as modificações feitas pela Lei Complementar federal 194, aprovada no Congresso Nacional no fim de junho.

Na ocasião, os parlamentares também aprovaram o projeto de lei complementar 15/2022, que trata sobre o Fundo Estadual de Combate a Pobreza (Fecop). A matéria determina a cobrança de 2% do ICMS sobre os itens essenciais em que a incidência já era prevista para destinação ao Fundo (no caso, gasolina e energia). Dessa forma, a alíquota do ICMS cobrada sobre a gasolina e energia elétrica será de 20%, já que 2% serão para o financiamento do Fecop.

O projeto de lei prevê a incidência dos 2% a mais na alíquota do ICMS cobrado sobre gasolina e energia até dezembro de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, o Fecop incidira somente sobre itens supérfluos.

Os deputados respaldaram a validade do adicional de 2% com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o recursos que tratava da essencialidade dos combustíveis. De acordo com a decisão, como já havia a previsão de arrecadação orçamentária para o custeio de fundos estaduais de combate à pobreza até o fim de 2023, data que encerra o plano plurianual, é que os efeitos da decisão da Corte ocorra a partir de 2024.

DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA

"Tem decisões do STF dizendo que os 2% do Fecop tem que ser à parte para atender os programa sociais. Temos quase 50 projetos sociais que não podem ser impactados por uma decisão estapafúrdia e puramente eleitoral do Governo Federal, onde os estados estão tendo que aderir", disse o presidente da Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), Evandro Leitão.

"Óbvio que gostaríamos de uma desoneração na carga tributária, mas temos que fazer isso com base em estudos e análises para que a população, sobretudo a mais vulnerável, não esteja sendo afetada com essa decisão", acrescentou

A cobrança sobre o setor do transporte público não está incluída no projeto de lei. A partir de 2024, todos os setores devem passar a ter uma taxa de 18% – conforme determinado pela legislação aprovada pelo Congresso Nacional em junho.

Até agora, a alíquota do ICMS para a gasolina é 29%, considerando que parte dos recursos é destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop). Já para a energia, a taxa cobrada é de 27%.

Escrito por Igor Cavalcante, Alessandra Castro/Diário do Nordeste

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