News Breaking
Live
wb_sunny

Breaking News

Tarifa social de energia: Nova lei facilita inclusão de beneficiários

Tarifa social de energia: Nova lei facilita inclusão de beneficiários

Legenda: O benefício é destinado a famílias inscritas no CadÚnico - Foto: Natinho Rodrigues

O benefício é destinado a família com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo que seja inscrita no CadÚnico

O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que determina a inscrição automática de famílias de baixa renda como beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República neste domingo (12).

De acordo com a pasta, a sanção da lei será publicada na edição desta segunda-feira (13) do Diário Oficial da União. A medida havia sido aprovada em definitivo no mês passado pela Câmara dos Deputados, 

O QUE DEVE MUDAR COM A NOVA LEI?

A lei deve facilitar as inscrições no programa a partir do compartilhamento das informações do Cadastro Único (CadÚnico) pelo Executivo. Isso porque, atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição, seja por telefone ou dirigir-se à distribuidora para solicitar o benefício.

O benefício é destinado a família com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo que seja inscrita no CadÚnico. Segundo o governo, podem entrar no programa ainda as famílias com integrantes contemplados pelo benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

O QUE É A TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA?

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede desconto na conta de energia nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos, todos os meses, por clientes residenciais.

QUEM TEM DIREITO A TARIFA SOCIAL?

  • Inscritos no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por mês
  • Idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade social que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa pessoas doentes ou deficientes e cujo tratamento dependa de equipamentos que demandem uso de energia elétrica.

COMO PEDIR A TARIFA SOCIAL

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica, no caso do Ceará, a Enel. É necessário informar: Nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

No casos dos indígenas, deve-se apresentar também o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).Código da unidade consumidora a ser beneficiada.

NIS (Número de Identificação Social), código de inscrição no CadÚnico e, no caso de quem recebe o BPC, também é preciso informar o número do benefício.

No caso das famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação.

Consumidores da tarifa social na conta de energia não serão impactados com a nova bandeira tarifária de escassez hídrica, com isso, em torno de 721 mil cearenses não vão precisar pagar o valor a mais, conforme dados da Enel Ceará. 

A bandeira de escassez hídrica foi criada e anunciada na última semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para arcar com os altos custos da produção de energia elétrica a partir das termelétricas.

AUMENTOS RECENTES NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Ainda em abril deste ano, o reajuste tarifário anual aumentou em 7,5% as contas de energia residenciais no Ceará. Em média, a revisão do valor ficou em 8,95% para todo o Estado.

Os custos ficaram ainda maiores no final de junho com o aumento de 52% no valor da bandeira tarifária vermelha patamar 2. A taxa, que antes custava R$ 6,24, passou a R$ 9,49 por cada 100 quilowatts-hora consumidos.

Acumulando alta de 24,63% nos últimos 12 meses, a expectativa até o final do ano e começo de 2022 é de aumento ainda, já que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou no final de agosto uma nova bandeira tarifária para arcar com os custos elevados da produção energética no País. 

Com a nova bandeira tarifária, o cliente pagará R$ 14,20 a cada 100 kWh (quilowatt-hora). Em agosto, o valor cobrado, referente à bandeira vermelha patamar 2, era de R$ 9,492 a cada 100 kWh. O aumento, portanto, é de 49,6% em relação ao valor praticado no mês passado. A previsão é que a bandeira de escassez hídrica vigore até abril de 2022.

O baixo nível dos reservatórios das hidrelétricas provocado pela pior crise hídrica dos últimos 90 anos demandou a ativação das termelétricas. Com isso, a bandeira ‘escassez hídrica’ deve gerar um aumento de quase 7% nas contas de energia elétrica dos brasileiros. A tarifa ficará acionada até abril de 2022.  

Fonte; Diário do Nordeste



Tags

Inscrição no boletim informativo

Sed ut perspiciatis unde omnis iste natus error sit voluptatem accusantium doloremque.