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Auxílio para desempregados de bares e restaurantes abre inscrições próxima semana; saiba detalhes

Auxílio para desempregados de bares e restaurantes abre inscrições próxima semana; saiba detalhes

Thiara Montefusco e Tatiana Fortes - Fotos

Começa nesta segunda-feira (29) o cadastramento de profissionais desempregados do setor de bares, restaurantes e alimentação fora do lar para receber o auxílio financeiro no valor de R$1.000. Essa é uma das medidas anunciadas pelo governador Camilo Santana para apoiar o setor, um dos mais prejudicados pela pandemia da Covid-19. A medida será executada através da Secretaria do Turismo do Ceará (Setur).

Os candidatos ao auxílio específico para o setor têm do dia 29 de março até 8 de abril para se cadastrar no site. Nele, a Setur disponibilizará também um chat para tira-dúvidas.

Por meio desta ação, o Governo do Ceará pretende beneficiar cerca de 10 mil profissionais, com auxílio financeiro de R$ 1.000, pago em duas parcelas de R$ 500, mediante cadastro no Mapa de Informações e Indicadores do Turismo (Sistur). A validação da inscrição, com a conferência de cumprimento dos critérios, será feita pela Setur. O requisito obrigatório é que sejam trabalhadores recentemente desempregados, com última atuação registrada em estabelecimentos ou atividades que se enquadrem nas atividades com CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) do setor. Isso inclui restaurantes, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, serviços ambulantes de alimentação, fornecimento de alimentos preparados para empresas, alimentação para eventos e recepções – bufê e também cantinas – serviços de alimentação privativos e fornecimento de alimentos para consumo.

As ações anunciadas pelo Governo do Ceará são resultados de um processo de diálogo, por meio da Setur, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, incluindo a definição do público-alvo e critérios de seleção.

Além dessa, outras medidas também anunciadas pelo governador, como isenção de IPVA para veículos registrados no CNPJ de empresas do setor e parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses, estão em andamento.

Medidas de apoio

O auxílio aos desempregados do setor de alimentação fora do lar em decorrência da pandemia representa um total de R$10 milhões. O governador Camilo Santana disse que o Governo do Ceará é sensível à dificuldade pela qual o setor econômico de alimentação fora do lar vem passando. Assim, foi feito um esforço para chegar até as medidas de forma responsável, aprovadas pelo comitê que dialoga com os setores produtivos e econômicos do Ceará. “Sei que tem sido difícil para vários setores da economia, os eventos, por exemplo, sofre também, por isso já aprovamos uma série de medidas de apoio. Além disso, durante todo esse ano de pandemia, fizemos uma série de ações sociais, como o pagamento da água, luz, distribuição do vale-gás, a antecipação do Cartão Mais Infância, distribuição de chips com internet e depois tablets para que os alunos continuem com a educação remota. Agora chegamos com as medidas ao setor de bares e restaurantes”, destacou.

Thiara Montefusco e Tatiana Fortes - Fotos
Segundo o secretário do Turismo do Ceará, Arialdo Pinho, “esse auxílio financeiro promovido pelo Governo do Ceará é um mecanismo importante de proteção social para os trabalhadores que atuaram no setor Bares, Restaurantes e Alimentação Fora do Lar”.

Veja o pacote de medidas:

1) Auxílio de R$ 1 mil (dividido em duas parcelas de R$ 500) para os trabalhadores do setor que estão desempregados (garçons, cozinheiros, auxiliares de cozinha, gerentes, recepcionistas, entre outros), mediante cadastro e critérios estabelecidos;

2) Parcelamento das dívidas de ICMS com o Estado do Ceará em até 60 meses (5 anos), com o objetivo de regularizar a situação fiscal de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar;

3) Isenção do IPVA 2021 para veículos registrados em nome de empresas dos setores de restaurantes, bares e demais estabelecimentos de alimentação fora do lar, e para até um carro que esteja no nome de microempreendedores individuais (MEI) formalizados, que atuem comprovadamente no segmento;

4) Isenção da conta de água de todos os estabelecimentos do setor (restaurantes, bares, barracas, lanchonetes, entre outros) dos meses de março, abril e maio. E todos os débitos de água durante a pandemia (março de 2020 até o fim de fevereiro de 2021) serão isentados, incluindo a tarifa de contingência;

5) Criação do Selo Lazer Seguro para bares e restaurantes, a exemplo do que foi feito com o setor hoteleiro, para estabelecimentos que estão cumprindo as orientações e os protocolos sanitários com rigor;

6) Quitação de débitos referentes a contas de energia sob a responsabilidade de empresas ou microempreendedores individuais (MEI) que atuam no setor para alimentação fora do lar, dentro do período da pandemia.

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