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MPCE recomenda que prefeituras de Barbalha e de Catarina divulguem listas com nomes de vacinados

MPCE recomenda que prefeituras de Barbalha e de Catarina divulguem listas com nomes de vacinados

Ariel Gomes e Nivia Uchoa Fotos

A medida, segundo o órgão, "é para evitar a inversão da ordem prioritária de imunização, motivada pela limitação dos insumos".

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ontem (26) que as prefeituras de Barbalha e Catarina divulguem o nome das pessoas já imunizadas contra a Covid-19. Além disso, as promotorias de Justiça pedem a exposição da data da aplicação do grupo prioritário a qual este vacinado pertence e a identificação do agente público que realizou a vacinação. 

A medida, segundo o órgão, "é para evitar a inversão da ordem prioritária de imunização, motivada pela limitação dos insumos".  

O MPCE exige ainda que os dados destes dois municípios devem ser divulgados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos.  

Também devem estar no site de cada município, informações referentes ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais, infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização. 

No caso de Barbalha, a recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. Em Catarina, o procedimento foi expedido pela promotora de Justiça, Raquel Barua da Cunha, titular da comarca do Município.  

Informações

Ainda conforme o MP, os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados diariamente no site, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. 

“O nome da pessoa, grupo prioritário dos vacinados, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos”, reforça o MPCE.  

Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida. 

A reportagem do Sistema Verdes Mares entrou em contato com as prefeituras dos dois Municípios, no entanto, não houve retorno.

Escrito por Antônio Rodrigues/Diário do Nordste

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