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MPE entra com ações contra candidatos que jogaram “santinhos” pelas ruas de Juazeiro do Norte

MPE entra com ações contra candidatos que jogaram “santinhos” pelas ruas de Juazeiro do Norte

Foto: George Wilson.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), representado pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, com exercício na 28ª Promotoria Eleitoral, ingressou nesse domingo (15/11) com dez representações por derrame de material de propaganda eleitoral, os “santinhos”, no local de votação ou nas vias próximas. Os procedimentos foram ajuizados contra os candidatos que disputaram o pleito municipal na cidade de Juazeiro do Norte.

Na última sexta-feira (13/11), o MPE firmou um acordo com representantes dos partidos políticos e das coligações que disputavam cargos eletivos no município para que, até a véspera da votação, eles entregassem toda e qualquer sobra de material de campanha impressa de propaganda eleitoral na 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte. Contudo, o acordo foi desrespeitado e houve derrame de “santinhos” por vários bairros da cidade, causando poluição visual e ambiental.

“Infelizmente, candidatos não comprometidos com a causa pública fizeram no município o que se chama de voo da madrugada, quando na noite do sábado para o domingo das eleições, são arremessados na via pública remanescentes de material impresso de campanha, dentre outros santinhos e volantes. Sendo assim, três equipes de apoio do MPE saíram em diligências pelas ruas e conseguiram obter material para fundamentar as representações que foram protocoladas até a meia-noite deste domingo. Também acionamos equipes de limpeza e muitas seções eleitorais já estavam completamente limpas antes do término da votação”, detalha o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

O membro do MPE ressalta que segundo a Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando o infrator à multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00, sem prejuízo da apuração de crime punível com pena de detenção, de seis meses a um ano.

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