Justiça proíbe vendas em loteamento de Juazeiro
Justiça acata ação do MPCE e embarga loteamento |
A Justiça determinou, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o embargo das atividades do loteamento “José de Melo II”, localizado em Juazeiro do Norte. Conforme a 9a Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, não foram realizadas obras de infraestrutura, como pavimentação, esgotamento sanitário e instalação elétrica no terreno, previstas no Plano Diretor do Município.
A Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace) e a Autarquia Municipal de Meio Ambiente informaram que o empreendimento foi instalado sem o licenciamento ambiental. Além disso, o loteamento não foi protocolado no Cartório de Registro de imóveis.
A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a suspensão da venda dos terrenos e que o Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do loteamento “José de Melo II”. Caso haja o descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00.
*Com informações do MPCE