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Justiça proíbe vendas em loteamento de Juazeiro

Justiça proíbe vendas em loteamento de Juazeiro

Justiça acata ação do MPCE e embarga loteamento

A Justiça determinou, após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), o embargo das atividades do loteamento “José de Melo II”, localizado em Juazeiro do Norte. Conforme a 9a Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, não foram realizadas obras de infraestrutura, como pavimentação, esgotamento sanitário e instalação elétrica no terreno, previstas no Plano Diretor do Município. 

A Superintendência de Meio Ambiente do Ceará (Semace) e a Autarquia Municipal de Meio Ambiente informaram que o empreendimento foi instalado sem o licenciamento ambiental. Além disso, o loteamento não foi protocolado no Cartório de Registro de imóveis.  

A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou a suspensão da venda dos terrenos e que o Município de Juazeiro do Norte, no prazo de 15 dias, coloque placas indicativas da clandestinidade do loteamento “José de Melo II”. Caso haja o descumprimento da decisão judicial, será aplicada multa diária de R$ 5.000,00. 

*Com informações do MPCE


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