Justiça proíbe eventos eleitorais com aglomeração em Barro, Baixio, Aurora e Ipaumirim, no interior do Ceará
Cidade de Aurora-Ce - Foto: Nivia Uchôa |
De acordo com o MPCE, em caso de descumprimento, os candidatos e partidos integrantes das coligações estarão sujeitos à multa de R$ 30 mil por evento.
A Justiça do Ceará determinou que os candidatos e coligações dos municípios de Barro, Baixio, Aurora e Ipaumirim, no interior do Estado, não promovam eventos e atos de campanha que causem aglomerações, como carreatas, motocarreatas, passeatas, reuniões e comícios. A medida tem o objetivo de evitar o contágio do novo coronavírus.
A decisão relativa a Barro, Baixio e Ipaumirim é de segunda-feira (26) e prevê multa de R$ 30 mil por cada evento, em caso de descumprimento. Na decisão, a promotora de Justiça da 92ª Zona Eleitoral, Camila da Silva Vieira Nalesso, argumenta que, diante do cenário de pandemia, é primordial que os candidatos e os partidos obedeçam às regras sanitárias adotadas no âmbito federal, estadual e municipal, que têm o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19.
Em relação ao município de Aurora, a Justiça estipulou, nesta terça-feira (27), uma multa no valor de R$ 50 mil que vai ser destinada ao Fundo Partidário.
Proibição de aglomerações em Meruoca
A Justiça de Meruoca, no Ceará, determinou na quinta-feira (8) a proibição de aglomerações durante a campanha nas eleições 2020, também devido à pandemia de coronavírus. A Justiça ordenou também que os candidatos usem máscaras e pratiquem o distanciamento social com eleitores e simpatizantes.
Os candidatos também estão proibidos de realizar comícios, passeatas, caminhadas e carreatas. Pode ocorrer apenas um evento na cidade por dia, em comum acordo entre os adversários; na falta de um acordo, os dias de evento de cada candidato serão decididos por sorteio.
Por G1 CE