Justiça acata ação do MPCE e suspende parcialmente concurso em Juazeiro do Norte beneficiando os candidatos surdos
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A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação do Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE) e determinou a suspensão parcial do concurso público
municipal regido pelo Edital nº 001/2019 em relação aos cargos de Instrutor
de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de
nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE
está fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização
envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda
auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos. O
certame público continua a tramitar normalmente em relação às demais
funções.
A referida decisão, em sede de liminar, foi proferida nos autos de uma Ação
Civil Pública (ACP) promovida pelo MPCE, por meio da 3ª Promotoria de
Justiça de Juazeiro do Norte, em desfavor do Município de Juazeiro do Norte
e do Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE). Na ação, o MPCE
requereu à Justiça a anulação parcial do concurso público, especificamente
da prova para os cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras e
todos os atos dela decorrente, inclusive a fase em trâmite e das etapas
subsequentes ao processo classificatório.
De acordo com o promotor de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de
Juazeiro do Norte, José Carlos Félix da Silva, após o encerramento da prova
escrita, elaborada unicamente na língua portuguesa, foram identificadas
irregularidades ocorridas durante a realização do teste, em virtude da
omissão do CETREDE em não atender as prévias reivindicações dos candidatos,
imprescindíveis para evitar prejuízo àqueles que se inscreveram na qualidade
de pessoa com deficiência.
“Esses requerimentos dos candidatos surdos ou com perda auditiva
considerada foram no sentido de disponibilização, na sala da prova escrita,
de fiscais intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) em quantidade
proporcional ao número de inscritos, bem como garantir a esses candidatos,
individualmente, o acesso a prova gravada em vídeo Libras conforme assegura
o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 cumulada com o
Decreto 9.508/2018”, explica o membro do MPCE. No entanto, conforme o
promotor, nada disso foi assegurado nem mesmo os candidatos foram informados
previamente do indeferimento do pedido. Dessa forma, o promotor destaca que
os candidatos se sentiram impotentes diante do fato de a entidade contratada
não ter disponibilizado tecnologia assistiva ou ajuda técnica, havendo
desvantagem em relação aos candidatos não surdos e ferindo a isonomia do
certame.
A intimação do acolhimento do pedido liminar foi encaminhada ao Município
de Juazeiro do Norte e ao CETREDE, advertidos da multa de R$ 200 mil em caso
de descumprimento da decisão. O MPCE foi intimado da decisão no último dia
25 de maio, iniciando nesta segunda-feira (01/06) o prazo para a prática do
ato processual.