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Ex-deputado cearense pode ser o segundo político condenado pelo Supremo na Lava-Jato

Ex-deputado cearense pode ser o segundo político condenado pelo Supremo na Lava-Jato

Aníbal Gomes é suplente na atual legislatura - Foto: José Leomar
Aníbal Gomes é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela Procuradoria Geral da República

O ex-deputado federal cearense Aníbal Gomes pode ser o segundo político condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da operação Lava-Jato. Caso seja condenado, a pena pode passar de 60 anos de prisão.

Ontem, em sessão da 2º turma do Supremo, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Celso de Mello, revisor, votaram pela condenação do ex-parlamentar. No entendimento deles, Aníbal cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, envolvendo acordos entre a Petrobras e empresas com atuação no Porto de Santos, por meio de escritórios de advocacia. Os negócios, aponta o processo, teriam resultado em uma propina de R$ 3 milhões.

Aliado de Renan Calheiros, ex-presidente do Senado, Aníbal responde também à acusação de corrupção ativa, mas os dois primeiros ministos votaram pela absolvição neste crime.

O julgamento deve ser retomado na próxima terça-feira (9), com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Em seguida devem votar Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Acusação

A Procuradoria Geral da República acusa Aníbal Gomes de firmar acordo de R$ 69 milhões com escritório de advocacia para intermediar negócios entre a Petrobras e as empresas em questão. Do montante, teria saído os R$ 3 milhões em propina, aponta a denúncia do Ministério Público, que foi acatada pelo voto dos dois ministros, até o momento.

O ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR) foi o primeiro político condenado pelo STF no âmbito da Lava-Jato, em maio de 2018, também na segunda turma. Ele pegou 13 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-parlamentar cearense nega as acusações. Os advogados tentaram adiar o julgamento da ação penal, que está ocorrendo por meio virtual, mas o STF não acatou o pedido.

Escrito por Inácio Aguiar/Diário do Nordeste

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